Processo 5012226-96.2026.8.24.0033
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012226-96.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) EXECUTADO : JOSE VITOR ANTUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCILA DIAS DE OLIVEIRA (OAB SP295901) EXECUTADO : LUCILA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCILA DIAS DE OLIVEIRA (OAB SP295901) DESPACHO/DECISÃO Ocorrendo alegação de excesso de execução, baseada em discordância das partes quanto a mero cálculo aritmético do valor exequendo, o Juízo pode determinar a elaboração de planilha que observe os parâmetros fixados no título, pelo contador judicial ou perito nomeado para tal finalidade, consoante art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo do débito devido à parte impugnada/exequente. Fica a impugnante, desde já, obrigada à apresentação dos documentos necessários à efetivação da conta. Apresentado o cálculo, ficam as partes intimadas, desde já, para manifestação em 15 dias. Tudo cumprido, volvam conclusos para deliberações.
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