Processo 5012229-91.2023.8.21.0016
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5012229-91.2023.8.21.0016/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material APELANTE : ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de recurso especial interposto por DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ - DEMEI/RS em face de acórdão proferido por Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela seguradora e pela concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou improcedente a ação de regresso, na qual a seguradora buscava o ressarcimento de R$ 6.393,60 pagos ao segurado por danos em equipamentos elétricos, supostamente causados por distúrbios na rede de distribuição administrada pela ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da seguradora, a questão em discussão consiste na possibilidade de ressarcimento dos valores pagos ao segurado, independentemente de notificação administrativa prévia à concessionária. 2. No recurso da concessionária, a questão em discussão consiste na adequação do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Conforme o Tema 1282 do STJ, a seguradora sub-rogada não se beneficia das prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, como a inversão do ônus da prova prevista no CDC, devendo observar as regras gerais do CPC. 2. A relação jurídica estabelecida entre a seguradora e a concessionária de energia elétrica não é de consumo, aplicando-se a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme o art. 373, §1º, do CPC. 3. A ausência de requerimento administrativo prévio junto à concessionária, conforme procedimento determinado na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, impossibilitou a realização de vistoria técnica no equipamento danificado e a verificação do nexo causal entre eventual falha na prestação do serviço e o dano alegado. 4. A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, não dispensa a comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano, requisito essencial para a configuração do dever de indenizar. 5. Os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 6.393,60) resultam em montante aviltante e insuficiente para remunerar condignamente o trabalho profissional desenvolvido pelos procuradores da autarquia ré, justificando a majoração para 20% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO : 1. Recurso da seguradora desprovido. 2. Recurso da concessionária parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da causa. Opostos embargos de declaração pela parte autora restaram desacolhidos. Nas razões recursais, a parte recorrente, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sutentou que o acórdão recorrido negou vigência aos arts. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. Argumentou que, embora o próprio acórdão tenha reconhecido expressamente que os honorários fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 639,36) eram "aviltantes e insuficientes", o Tribunal de origem deixou de aplicar a técnica legal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.