Processo 5012232-29.2022.8.13.0105
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5012232-29.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Benfeitorias, Indenização por Dano Material] AUTOR: ISABELA OLIVEIRA COELHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: DIEGO SABINO PIRES CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ISABELA OLIVEIRA COELHO e LEONARDO MOREIRA BARROS em face de DIEGO SABINO PIRES. Citado por edital, o Executado DIEGO SABINO PIRES, representado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no exercício da Curadoria Especial, apresentou Objeção de Pré-Executividade (ID XXX.XXX.XXX-XX) alegando, preliminarmente a nulidade da citação por edital por não esgotamento de diligências; a inépcia da inicial e ausência de interesse processual. Nos pedidos formulados, pugnou: (i) pela extinção da presente execução quanto aos pedidos de dano moral e material; (ii) pelo reconhecimento da inexigibilidade do título executivo apresentado; (iii) pela suspensão do feito; (iv) pela exibição dos cheques mencionados no contrato pela parte exequente. Ao ID XXX.XXX.XXX-XX, a exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade. Pois bem. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa excepcional, construído pela doutrina e jurisprudência, destinado a veicular matérias de ordem pública ou vícios processuais que possam ser conhecidos de ofício pelo juiz e que sejam evidentes, comprováveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Feitas tais considerações, passo à análise das matérias suscitadas. I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO EXECUTADO A Curadoria Especial, ao apresentar exceção de pré-excutividade em nome do curatelado citado por edital, pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Contudo, o pedido do executado é no sentido de indeferimento, pois o Eg. TJMG possui entendimento firme no sentido de que o pedido de gratuidade judiciária formulado por Curadoria Especial, mesmo que seja pela Defensoria Pública, não torna presumida a hipossuficiência da parte. Além do mais, não houve a juntada de nenhum documento pertinente, a exemplo de eventual cadastramento no CadÚnico ou programa equivalente. Nesse mesmo sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - REQUISITOS OBSERVADOS - RÉU REVEL REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA - PRESUNCÃO DE VERACIDADE DESSA ALEGAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO - CDC - INAPLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. Não se mostra possível a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte citada fictamente, diante da total ausência de comprovação da hipossuficiência financeira alegada pelo curador especial, também não sendo possível que seja reconhecida a presunção de veracidade dessa alegação. As hipóteses de cabimento da citação por edital estão previstas no Código de Processo Civil, ao dispor, em seu art. 256, que o ato será praticado quando desconhecido o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar ou nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.