Processo 5012237-45.2023.4.04.7204

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5012237-45.2023.4.04.7204
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Criciúma
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012237-45.2023.4.04.7204/SC REQUERENTE : JOANA MROTSKOSKI HOMEN FELISBERTO (Pais) ADVOGADO(A) : PAULO RODRIGO PETRY DA SILVA (OAB RS076564) ADVOGADO(A) : MAIARA RITA ARENHART (OAB RS107457) REQUERENTE : PAULO MROTSKOSKI FELISBERTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PAULO RODRIGO PETRY DA SILVA (OAB RS076564) ADVOGADO(A) : MAIARA RITA ARENHART (OAB RS107457) REQUERIDO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) REQUERIDO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO Valor total executado:  R$ 13.348,47 Principal: R$ 12.134,97  Honorários de Sucumbência: R$ 1.213,50 ( Recorrentes : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,  BANCO PAN S.A.  e  BANCO C6 S.A.)  Trata-se de cumprimento de sentença que condenou, de forma solidária , os réus BANCO C6 S.A; BANCO PAN S.A; FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), a título de compensação por danos morais, a pagar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, sobre o qual caberá atualização monetária e juros nos termos da fundamentação do título executivo. O cumprimento de sentença foi direcionado contra todos os codevedores. Não obstante a solidariedade da condenação principal, para fins de organização dos pagamentos, o valor do débito principal deverá ser rateado em partes iguais entre os quatro executados, ante a ausência de distinção de cotas no título executivo. Por sua vez, os honorários advocatícios sucumbenciais — arbitrados no acórdão do evento 112, RELVOTO1 , em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação — são devidos exclusivamente pelos réus recorrentes vencidos ( INSS, Banco Pan S.A. e Banco C6 S.A. ), devendo ser rateados igualmente entre estes três executados. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição de cumprimento de sentença apresentada no evento 189, PET1 , adequando os seus cálculos de modo a discriminar detalhadamente as frações e os valores individualmente devidos por cada um dos executados, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se. Cumpra-se.

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