Processo 5012238-73.2025.8.21.0019
TJRS • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 5012238-73.2025.8.21.0019/RS AUTOR : ANELISE HENNRICH DE MORAIS ADVOGADO(A) : ALINE BIASUZ SUAREZ KAROW (OAB RS063062) AUTOR : LEANDRO MACIEL DE MORAIS ADVOGADO(A) : ALINE BIASUZ SUAREZ KAROW (OAB RS063062) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por LEANDRO MACIEL DE MORAIS , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e ANELISE HENNRICH DE MORAIS , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, casados entre si, em face de ANAMARIA HENNRICH MARTINS , LUIS FERNANDO DA COSTA MARTINS , DARLAN DEALMO HENNRICH , NELCI CLÉLIA HENNRICH e DEALMO HENNRICH , tendo por objeto o imóvel vinculado à matrícula nº 111.553 , do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS ( evento 1, MATRIMÓVEL11 ), situado na Rua Alfredo Becker/Rua Rincão, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS, com área de 532,38 m². Conforme narrado na inicial e de acordo com a matrícula, a parte autora já detém fração ideal de 16,6666% do imóvel , pretendendo, por meio da presente demanda, o reconhecimento da usucapião sobre a fração ideal remanescente de 83,3332% , cuja posse teria sido recebida em 2010 dos demais coproprietários/condôminos. A matrícula registra, ainda, que, em 2013, houve compra e venda da fração ideal de 83,3332% do imóvel em favor de LEANDRO MACIEL DE MORAIS e ANELISE HENNRICH DE MORAIS , tendo como transmitentes NELCI CLÉLIA HENNRICH, DEALMO HENNRICH , DARLAN DEALMO HENNRICH e ANAMARIA HENNRICH MARTINS , com anuência de LUIS FERNANDO DA COSTA MARTINS . Posteriormente, pela AV10, a compra e venda objeto do R9 foi declarada ineficaz em relação ao processo nº 095/1.02.0002505-6, em que figura como executado DEALMO HENNRICH , por ter sido a alienação considerada em fraude à execução. Também constam restrições registrais relevantes: pela AV12, foi averbada restrição de transferência em relação à fração ideal de 50% do imóvel pertencente ao interditado DEALMO HENNRICH , a qual somente poderá ser vendida mediante autorização judicial, nos autos da interdição/curatela nº 5003010-45.2023.8.21.0019/RS; além disso, foi protocolada ordem de indisponibilidade recebida via CNIB, expedida pela Vara do Trabalho de Estância Velha, ainda pendente de averbação por consulta à respectiva Vara. Tais apontamentos reforçam a necessidade de cautela na análise da cadeia dominial e da regularidade da participação dos titulares registrais e interessados, sem prejuízo da posterior apreciação acerca dos efeitos da usucapião como modo originário de aquisição da propriedade. O feito encontra-se em fase de saneamento, sendo necessária a verificação da regular formação da relação processual, da integração dos proprietários registrais, coproprietários/condôminos, confrontantes/lindeiros, respectivos cônjuges/companheiros, entes públicos e eventuais interessados, bem como da necessidade de produção de prova. Passo a sanear o feito. 1.- Da citação dos proprietários registrais Conforme matrícula nº 111.553 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo, acostada no evento 1, MATRIMÓVEL11 , os proprietários registrais do imóvel são: a) Darlan Dealmo Henrich , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, solteiro; b) Anamaria Hennrich Martins , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, casada com Luis Fernando da Costa Martins , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; c) Nelci Clelia Hennrich , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, casada com Dealmo Hennrich , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, este interditado e representado por aquela; d) ANELISE HENNRICH DE MORAIS , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, casada com LEANDRO MACIEL DE MORAIS , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Por oportuno, ressalto…
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