Processo 5012258-68.2024.8.21.0029

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012258-68.2024.8.21.0029
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5012258-68.2024.8.21.0029/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI APELANTE : NELI BELARMINO BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de cobrança ajuizada contra instituição financeira, na qual a autora alegou a ocorrência de venda casada na contratação de seguro prestamista vinculado a contratos de empréstimo, pleiteando a declaração de nulidade dos seguros, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de seguro prestamista vinculada a contratos de empréstimo configura venda casada, apta a ensejar a nulidade da cobrança e a restituição dos valores pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A contratação conjunta de seguro de proteção financeira em contratos de empréstimo é válida, pois não há vedação legal, desde que não seja imposta como condição para a concessão do crédito e que seja preservada a liberdade de escolha do consumidor, em conformidade com o art. 39, inc. I, do CDC e com o Tema 972 do STJ. 2. A mera coincidência temporal entre a contratação do empréstimo e do seguro não gera, por si só, presunção de venda casada, cabendo ao consumidor demonstrar que a adesão ao seguro foi imposta como condição para a obtenção do crédito. 3. Os contratos analisados contêm campo específico com a opção de adesão ao seguro prestamista, no qual a autora assinalou a opção "SIM", sem que haja nos autos qualquer elemento indicativo de coação ou restrição à liberdade contratual. 4. A alegação genérica de venda casada, desacompanhada de prova mínima de que a contratação do seguro foi imposta pela instituição financeira como condição para a liberação do crédito, não é suficiente para a anulação da cobrança ou para a restituição dos valores pagos. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por NELI BELARMINO BARBOSA em face da sentença ( evento 33, SENT1 ) proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade/Inexigibilidade de Cobrança movida contra FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos seguintes termos do dispositivo: ANTE O EXPOSTO, resolvo o processo com apreciação de mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NELI BELARMINO BARBOSA em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Diante disso, imponho à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade deferida. Em suas razões ( evento 38, APELAÇÃO1 ), a apelante alegou, em síntese, a ocorrência de venda casada na contratação de seguros atrelados a contratos de empréstimo, sustentando que foi compelida a aderir aos seguros como condição para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados