Processo 5012264-42.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012264-42.2025.4.04.7112/RS RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A) : ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Valacir Lescano Correa em face da Facta Financeira S.A. e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A parte autora alega a ocorrência de fraude em seu benefício previdenciário (NB 111.843.454-1), consistente na averbação de dois empréstimos consignados não solicitados junto à Facta Financeira em 02/06/2020. Os contratos impugnados são o de nº XXX.XXX.XXX-XX (R$ 15.081,46) e o de nº 0016020230 (R$ 498,61). O autor sustenta que os valores jamais foram creditados em sua conta corrente e que não reconhece as assinaturas nos supostos instrumentos contratuais. Citados, os réus apresentaram suas respostas. Em réplica, a parte autora impugna a assinatura lançada nos contratos. Relatado no essencial. Decido. 1. P erícia grafotécnica Uma vez alegada a inautenticidade de uma assinatura, compete ao Juízo designar perícia para aferir a procedência da arguição, sendo o reconhecimento ex officio da falsificação medida absolutamente excepcional, não cabível no caso em tela. Nesse cenário, e tendo em vista a impugnação da parte autora aos documentos apresentados pela FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em que questiona a veracidade da assinatura posta em contrato instrumentalizado em meio físico, os documentos originais são imprescindíveis para a realização adequada da prova pericial. Assim, intime-se a FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para , no p razo de 15 (quinze) dias , depositar em Secretaria a via original do(s) seguinte(s) contrato(s) evento 20, ANEXO2 e evento 20, ANEXO3 . A apresentação da documentação pode ser realizada em entrega presencial na Secretaria da Vara ou enviada por correspondência, nesse último caso, com responsabilidade exclusiva da demandada pelo efetivo recebimento até a data aprazada. 1.1 Fica desde logo o(a) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO cientificado(a) de que , caso não haja apresentação dos contratos, o processo será resolvido mediante aplicação de regras processuais relativas ao ônus da prova e ao dever de guarda que recai sobre as instituições financeiras, aplicável ao caso . Depositado o contrato, proceda-se com os atos necessários à realização da prova, conforme item 2 e seguintes . Do contrário, decorrido o prazo sem aproveitamento, venham os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram. 1.2 Cumprido o item 1.1 , determino a realização de perícia grafotécnica na via original dos documentos acima referidos. Nomeio para o encargo, desde já, o Perito especialista em grafoscopia, Eduardo Lima Silva , e-mail : limasilv@cpovo.net . Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais devem ser fixados no valor máximo da Tabela V da Resolução do CJF nº 305, de 07/10/2014. Todavia, considerando a complexidade da perícia e o grau de especialização do perito, defiro, excepcionalmente , a majoração dos honorários periciais para 2 (duas) vezes o valor máximo da tabela da Resolução n° 305/2014 do CJF, nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.