Processo 5012264-79.2024.4.04.7208

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012264-79.2024.4.04.7208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012264-79.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ADEMIR AMARO EMILIO ADVOGADO(A) : CAROLINI GIOVANELLA (OAB SC041942) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do período especial de 01/06/2001 a 13/11/2007. 2. Em sede de apelação, a sentença foi anulada, sendo determinada a reabertura da fase instrutória, nos seguintes termos: "(...) Inicialmente, assinalo que a decisão proferida na contenda anterior acerca da especialidade do período controverso não foi pautada na ausência de provas, mas na  existência de provas da não exposição a agentes nocivos . Com efeito, a sentença fundamenta-se na ausência de nocividade do ruído, porquanto abaixo do limite de tolerância, e na ausência de habitualidade e permanência da exposição a outros agentes enquadráveis - quais sejam, hidrocarbonetos aromáticos (tintas e solventes), apontados no laudo da empresa (ev. 46, SENT1, daqueles autos n. 5008827-69.2020.4.04.7208 - destacou-se): EMPRESA Tugbrasil Apoio Portuário S.A. (antiga Metalnave S.A. Indústria e Comércio) PERÍODO 01.06.2001 a 04.04.2007 CARGO/SETOR Moço de Convés/Filial Itajaí Mestre/Filial Itajaí PROVAS CTPS (evento 1, PROCADM6, p. 17 e 23): contratado como Marinheiro de Convés.   PPP  (evento 1,  PROCADM7 , p. 35): exposição a ruído de 65,2 e 77,3 dB(A). Não constam outros fatores de risco.   CNPJ (evento 7, ANEXO12): empresa ativa.   PPP do funcionário Marcos Antonio de Oliveira (evento 1, PROCADM7, p. 37-41): no intervalo de 01.11.2011 a 11.04.2018 exerceu os cargos de CTR - Contramestre e Comandante de Rebocador, do setor Rebocador, junto à empresa SAAM Smit Towage Brasil, estando exposto a umidade, vibração, ruído de 71,2 dB(A) a 99,9 dB(A) (impacto) e calor de 22,1 a 29,3ºC.   PPP do funcionário Manoel Tadeonir Romão Filho (evento 1, ANEXO17): no intervalo de 10.04.2013 exerceu os cargos de Marinheiro Nacional de Convés, no setor Rebocador, junto à empresa SAAM Smit Towage Brasil, estando exposto a agentes químicos, vibração, ruído de 83,3 dB(A) a 99,9 dB(A) (impacto) e calor de 25,7 a 26,5ºC.   Documento informando a vinculação da empresa Tugbrasil Apoio Portuário S.A. com a empresa SAAM Smit Towage Brasil na operação de diversos rebocadores (evento 1, ANEXO10).   Laudo ambiental de 2006 da empresa  Tugbrasil  (evento 25,  ANEXO5 , p. 16, 19-21, 23 e ): informa a exposição do mestre da embarcação  Lancelot  a ruído de 65 dB(A) (intermitente) e dos moço e marinheiro de convés a ruído de 78,8 dB(A) (intermitente), além de tintas e solventes provenientes de pequenos consertos esporádicos (ocasional e intermitente). O mestre da embarcação  Pelagius  estava exposto a ruído de 66,2 dB(A) (intermitente) e dos moço e marinheiro de convés a ruído de 85 dB(A) (intermitente) e também tintas e solventes (ocasional e intermitente). CONCLUSÃO O PPP em nome da parte autora contempla a atividade desenvolvida, o período, o setor, a descrição das atividades, a exposição a fatores de risco, a técnica utilizada para a aferição, o responsável pelos registros ambientais e monitoração biológica, atendendo os requisitos formais do documento e, diante da ausência de qualquer indicativo que faça desacreditar suas informações, deve ser acolhido como prova da atividade especial.   Não é possível a utilização dos formulários de funcionários estranhos aos autos (acima mencionados) como prova da especialidade, pois eles ocupavam…

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