Processo 5012266-27.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5012266-27.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Sérgio Ricardo de Souza
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5012266-27.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SCHELL CAFE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO MATTA LIMA - BA22285 Advogados do(a) AGRAVADO: JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS - SP355140, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SCHELL CAFÉ EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. contra decisão que deferiu a busca e apreensão do veículo Mercedes-Benz/Actros 2653S (placa TOG7F03) nos autos da ação n.º 5005419-64.2026.8.08.0014. A agravante pleiteia efeito suspensivo e a concessão da gratuidade da justiça, alegando incapacidade financeira decorrente de bloqueios judiciais. Contudo, o benefício à pessoa jurídica exige prova objetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). No caso, os elementos apresentados são insuficientes para demonstrar a real situação patrimonial da empresa. Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentação atualizada comprobatória de sua hipossuficiência: a) balancetes, demonstrativos contábeis ou documentos equivalentes atualizados, preferencialmente relativos aos últimos 12 (doze) meses; b) demonstrativo das receitas e despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; c) demonstrativo atualizado do índice de inadimplência condominial; d) extratos bancários de todas as contas de titularidade do condomínio referentes aos últimos 06 (seis) meses; e) outros documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegada insuficiência de recursos, sem prejuízo de que este Relator, de ofício, proceda à consulta a sistemas conveniados tais como SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER (REsp. 1.914.049-MT). No mesmo prazo, poderá a parte, caso queira, efetuar o recolhimento do preparo recursal. Fica a agravante advertida de que a ausência de apresentação dos documentos ora requisitados poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Vitória/ES, na data registrada no sistema. Desembargador SÉRGIO RICARDO DE SOUZA Relator

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados