Processo 5012273-31.2025.4.04.7200
TRF4 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
MONITÓRIA Nº 5012273-31.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : ROGER DIENSTMANN FUJIHARA SUSHI EIRELI ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) RÉU : ROGER DIENSTMANN FUJIHARA ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Roger Dienstmann Fujihara Sushi Eireli e Roger Dienstmann Fujihara , na qual se busca a cobrança de débito decorrente de operações de crédito. Os réus opuseram embargos à ação monitória, evento 60, EMBMONIT1 , nos quais requereram, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, suscitaram a inépcia da petição inicial e pleitearam a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. No mérito, alegaram, em síntese, insuficiência dos documentos apresentados para demonstrar a formação e evolução do débito, especialmente quanto ao lançamento de R$ 83.861,70, denominado "enquadramento", na operação de cartão de crédito. Sustentaram, ainda, a abusividade dos juros remuneratórios, a ilegalidade da capitalização mensal de juros, a cumulação indevida de encargos, a descaracterização da mora e a necessidade de realização de perícia contábil. A Caixa Econômica Federal apresentou impugnação aos embargos, evento 65, IMPUGNA EMB1 , defendendo a regularidade da petição inicial e a suficiência dos documentos que a instruem. Sustentou a validade dos encargos contratados, a possibilidade de capitalização dos juros, a inexistência de abusividade das taxas praticadas e a desnecessidade de realização de prova pericial. No evento 67, DESPADEC1 , este Juízo rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial, ao fundamento de que a inicial se encontrava acompanhada dos contratos e demais documentos destinados a demonstrar a origem da obrigação, consignando, contudo, que as controvérsias relativas à correção dos valores, aos encargos e à evolução do débito dizem respeito ao mérito. Na mesma decisão, foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, por ausência, naquele momento, de elementos suficientes à demonstração dos requisitos para a medida. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, os embargantes foram intimados para apresentar documentação atualizada destinada à comprovação da alegada insuficiência econômica. Por fim, considerando que os embargantes apontavam dúvidas específicas quanto à formação do saldo devedor e à evolução dos valores cobrados, este Juízo entendeu prematuro o julgamento antecipado da lide e determinou à Caixa Econômica Federal que apresentasse, caso ainda não constassem integralmente dos autos, os extratos, demonstrativos e demais documentos que permitissem a verificação da formação do saldo devedor, inclusive quanto à evolução das operações que deram origem aos valores exigidos. A CEF requereu dilação de prazo, evento 77, PET1 , alegando a necessidade de providências junto à sua área técnica, pedido deferido, evento 79, DESPADEC1 . Na sequência, a instituição financeira apresentou documentos e planilhas de recálculo no evento 85, PET1 , relativas às duas operações objeto da cobrança. Os embargantes, evento 86, PET1 , apresentaram manifestação sobre os documentos e planilhas juntados, sustentando, em síntese, que a documentação apresentada pela CEF não teria cumprido integralmente a determinação do evento 67, DESPADEC1 . Quanto à operação de cartão de crédito nº 0000000225555215, alegam que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.