Processo 5012273-94.2024.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012273-94.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO - SP350063 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se do mandado de segurança nº 5012273-94.2024.4.03.6100 impetrado por BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA contra ato de DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) e outros. A parte impetrante requer seja reconhecido " o direito líquido e certo de não recolher o IRPJ e a CSLL sobre os montantes recebidos quando da restituição e compensação de indébitos tributários, tendo em vista não configurarem renda, acréscimo patrimonial e/ou lucro, sob pena de violação dos art. 153, inciso III, e 195, inciso I, alínea “c”, da CF, e do art. 110 do CTN" A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Na decisão de id nº 335456705, a medida liminar foi indeferida. A autoridade impetrada prestou as informações id nº 337831295. Em preliminar requer o reconhecimento da inadequação da via eleita. No mérito, defende a legalidade do ato questionado. O Ministério Público Federal, intimado nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009, manifestou-se no parecer id nº 360899659 pela ausência de interesse na intervenção no feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Afasto a preliminar de inadequação da via eleita, uma vez que o presente mandado de segurança não versa sobre lei em tese, mas se insurge contra atos com efeitos concretos, tendo em vista que a parte impetrante encontra-se sujeita à cobrança dos tributos impugnados nestes autos. Passo ao exame do mérito. O mandado de segurança constitui remédio constitucional que objetiva a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. O direito líquido e certo amparado pelo mandado de segurança é aquele que pode ser comprovado de plano mediante prova pré-constituída, ou seja, que não depende de prova posterior. A base de cálculo do IRPJ é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos de qualquer natureza tributáveis, nos termos dos arts. 43 e 44 do CTN. Também, o lucro real é definido como lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (art. 6° do DL n° 1.598/77). O Decreto-Lei n. 1.598/1977 estipula que: Art. 6º - Lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. [...] Art. 13 - O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação. § 1º - O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente: a) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto neste artigo; b) o custo do pessoal aplicado na produção,…
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