Processo 5012279-18.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5012279-18.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Raiane de Souza SoaresRéu:Estado do Acre DESPACHO Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os cálculos pormenorizados da verba que entende devida, a fim de justificar o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do mesmo diploma processual. Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se
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