Processo 5012283-43.2023.4.04.7104
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012283-43.2023.4.04.7104/RS AUTOR : MIRNES ZANATA PERETO ADVOGADO(A) : LUCAS BETTU TIMBOLA (OAB RS133470) ADVOGADO(A) : HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) DESPACHO/DECISÃO Da designação de audiência Defiro a realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/08/2026, às 13h30min, cujo objeto é a verificação do alegado labor rural, exercido pelo autor em regime de economia familiar, anterior aos 12 anos de idade. O ato será realizado de forma presencial, nos termos da Resolução do CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022 do CNJ. As partes, caso já não tenham informado, devem, no prazo de quinze, juntar aos autos o rol (contendo nome, endereço e o respectivo documento de identificação) de no máximo três testemunhas por fato, as quais comparecerão à audiência independentemente de intimação pessoal. Advirto, desde já, que a não observância do prazo de quinze dias será entendida como desistência da realização da audiência e o processo será julgado no estado em que se encontra. A manifestação de interesse na realização de audiência telepresencial deverá ser efetuada no mesmo prazo de quinze dias, sendo que o silêncio será entendido como ciência da realização da audiência presencial. A sede do Juízo está localizada na rua Antônio Araujo, 1110, bairro João Lângaro, Passo Fundo, RS. Da hipótese de requerimento de realização de audiência telepresencial Caso a parte, no prazo de quinze dias suprarreferido, peça a realização de audiência virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução do CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022 do CNJ, defiro, desde já, que o ato seja realizado de maneira telepresencial. Ficam mantidos o dia e horário já designados para a solenidade, bem como os termos da decisão anterior. Ressalto que a participação na audiência será por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, a qual poderá ser feita pelo celular ou pelo computador, com acesso à internet e sistema de áudio e de vídeo. Das orientações acerca da audiência telepresencial Nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP de 16 de setembro de 2025, em observância ao direito fundamental à proteção de dados pessoais (CF/88, art. 5º, LXXIX) e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei n. 13.709/2018): (i) A audiência será gravada pelo sistema oficial da Justiça Federal, e sua gravação terá a finalidade exclusiva de documentar o ato processual. (ii) A voz e a imagem de todos os participantes do ato são dados pessoais protegidos por lei (LGPD) e o uso da respectiva gravação é estritamente limitado à defesa de direitos neste processo. (iii) É expressamente proibido utilizar o registro em tela para fins diversos, como publicações em redes sociais, monetização ou compartilhamentos online, e quem fizer uso indevido da gravação, seja a oficial ou a realizada particularmente, estará sujeito à responsabilidade civil, penal e administrativa. (iv) Se houver gravação particular, ela deverá ser do ato integral e com prévia comunicação ao Juízo, respeitando-se as mesmas regras de proteção de dados. (v) A gravação clandestina é proibida. Buscando uma comunicação eficiente de atos processuais aos jurisdicionados que possuem maiores dificuldades de compreensão sobre as determinações do Poder Judiciário, sugiro que o seguinte VÍDEO SOBRE A GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS seja acessado para eventuais esclarecimentos: Outrossim, oriento aos…
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