Processo 5012284-06.2024.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXEQUENTE : BRUNO ALVES DOS SANTOS MENDONCA ADVOGADO(A) : JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB PE036696) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte beneficiária ciente do(s) pagamento(s) efetuado(s), cujos valores estão disponíveis para saque a partir da data mencionada no Demonstrativo de Pagamento anexado anteriormente a este processo. VALORES DESBLOQUEADOS (Sem Alvará) Para saque dos valores desbloqueados, que aparecem no demonstrativo de transferência com a expressão "Sem Alvará": 1- A parte pode comparecer diretamente ao banco depositário (ver informação sobre o banco no demonstrativo de transferência), de qualquer agência do país, munida de documento de identidade e comprovante de residência. 2- O(A) beneficiário(a) do crédito poderá solicitar, via E-Proc, a transferência automática dos valores para conta bancária de sua titularidade, devendo para tanto utilizar a ferramenta Pedido de TED*, disponível no menu de 'Ações' do E-Proc, conforme exemplo abaixo. Fica o(a) interessado(a) ciente de que: a) para cada depósito judicial deve ser realizado um Pedido de TED distinto; b) poderá haver cobrança de tarifa bancária em caso de transferência entre instituições financeiras distintas; c) o Pedido de TED não será processado se, entre a transmissão da requisição e a efetiva transferência pela instituição bancária, sobrevier nos autos notícia de penhora ou outra restrição de seu crédito. d) A partir de 04/04/2025, o § 3º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região foi alterado. A nova redação permite a transferência de valores para conta de advogado(a) ou de escritório de advocacia, desde que preenchidos dois requisitos: - O instrumento de mandato (procuração) contenha poderes específicos para receber e dar quitação; - A procuração tenha sido previamente validada pela unidade judiciária em funcionalidade específica do sistema e-proc. Neste caso o procurador deverá informar no pedido de TED os dados bancários de sua conta pessoal ou do escritório de advocacia para que o pagamento seja processado de forma automática. Validação de Procuração para Fins de Levantamento (§ 8º do Art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF) : O sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região trouxe uma nova funcionalidade que permite a emissão automatizada de certidão de validação de poderes da procuração para fins de saque presencial, que pode ser verificado em https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29716 . VALORES BLOQUEADOS (Com Alvará) Os valores bloqueados, que aparecem no demonstrativo de transferência com a expressão "Com Alvará", somente serão liberados pelo juízo após cessar o fato que motivou o bloqueio. Desbloqueado o valor por ordem judicial, a pessoa beneficiária poderá comparecer ao banco para realizar o saque de forma presencial. Imposto de Renda: A tributação se dará nos termos do disposto nos artigos 27, caput e §1º, da Lei nº 10.833,03 1 , e 33, caput e §1º, da Resolução nº 822/2023 2 do CJF e será observada pela instituição financeira por ocasião da transferência ou do saque. Já quanto a tributação com base em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o imposto deverá será recolhido, se for o caso, nos termos da Lei 7.713/1988 3 . 1. LEI Nº 10.833/2003 - Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou…
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