Processo 5012284-41.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012284-41.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012284-41.2026.4.04.7001/PR AUTOR : CLAIR MARTA PESKE PINTO ADVOGADO(A) : ISADORA SCHLITTLER TAGLIAPIETRA (OAB PR109978) ATO ORDINATÓRIO 1.  A parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte (NB 21/239.027.570-7 - DER 02/03/2026), na qualidade de cônjuge do falecido segurado Flávio Barros Pinto (óbito em 28/02/2026). Considerando o artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, o artigo 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4 e da Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Cascavel: 2. CERTIFICA  e  ANOTA  o deferimento da gratuidade da justiça e da  prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC) à parte autora. 3. No Procedimento do Juizado Especial, tendo em vista a celeridade própria do rito, os pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da prolação da sentença. 4. Da união estável Considerando o motivo do indeferimento administrativo ( separação de fato ), INTIMA a parte autora para, querendo, apresentar as seguintes provas,  em relação à alegada  união estável : 4.1 Declaração oral da parte autora , obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da alegada  união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito (28/02/2026) ; 4.2 Declaração oral   de até 3 (três) testemunhas ,  devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei , obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito da alegada  união estável por mais de 24 (vinte e quatro) meses antes da data do óbito (28/02/2026) . Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 4.3 Parte autora (i)  relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a);  (ii)  data início e de fim do relacionamento mantido entre a parte autora e o(a) falecido(a);  (iii)  informação acerca da residência conjunta entre a parte autora e o(a) falecido(a), do local de tal residência e do período em que residiram conjuntamente, inclusive com indicação de eventual separação;  (iv)  caráter público do relacionamento mantido, com indicação dos elementos que comprovam tal caráter;  (v)  em relação ao falecimento do(a) segurado(a), data, motivo, circunstâncias e demais elementos relevantes;  (vi)  filhos decorrentes da relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a), com indicação da quantidade e especificação dos nomes, data de nascimento e informação acerca de registro em nome da parte autora e do(a) falecido(a);  (vii)  atividade exercida pelo(a) falecido(a) quando de seu falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades;  (ix)  atividade exercida pela parte autora quando do falecimento, com indicação da natureza da função e da empresa para a qual prestava suas atividades. 4.4 Testemunhas (i)  data em que conheceu o(a) falecido(a), inclusive com indicação do local e das circunstâncias;  (ii)  eventual casamento mantido pelo(a) falecido(a);  (iii)  data em que conheceu a parte autora, inclusive com indicação do local e das circunstâncias;  (iv)  vínculo mantido  entre a parte autora e o(a) falecido(a), informando se eram casados, o local de residência e o tempo pelo qual mantiveram o…

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