Processo 5012303-68.2025.8.13.0479
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5012303-68.2025.8.13.0479 AUTOR: ERLI DE FATIMA REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ERLI DE FÁTIMA REIS em face do BANCO BRADESCO S.A. A requerente alega, em síntese, que foram realizados descontos mensais de R$ 293,30 em seu benefício previdenciário (nº 180.332.660-0), referentes a um contrato de portabilidade de empréstimo consignado (nº 801966445), o qual afirma não ter solicitado ou autorizado. Pede a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Em sua contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), o banco requerido arguiu preliminares de falta de interesse de agir e prescrição. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando tratar-se de portabilidade de um contrato originário do Banco Mercantil do Brasil, e que a autora teria se beneficiado dos valores. Contudo, não juntou cópia do contrato impugnado nem comprovante da transferência dos valores. A requerente apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rechaçando as preliminares e reforçando a ausência de prova da contratação por parte do requerido. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), as partes não produziram novas provas, reportando-se às manifestações já constantes nos autos. Vieram os autos conclusos a esta Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Breve relato. Decido. Da preliminar de falta de interesse de agir – O princípio estabelecido no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal afasta a necessidade de esgotamento da esfera administrativa, permitindo que o interessado recorra diretamente ao Judiciário. Rejeito. Da prejudicial de prescrição – aplica-se ao caso em comento o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC, tendo como termo inicial a data do último desconto dito como indevido. Sendo certo que os descontos cessaram em 02/2025, verifico que não transcorreu o prazo prescricional. Rejeito a preliminar. Não havendo outras preliminares a dirimir e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não vislumbro nulidades. Passo a analisar as questões de mérito. De início, cumpre destacar que se faz aplicável ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que presentes as figuras de fornecedor de serviços bancários e de consumidora, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia central reside na validade do contrato de empréstimo consignado nº 801966445. O réu, todavia, não se desincumbiu de seu ônus. A instituição financeira não apresentou aos autos cópia do contrato de portabilidade nº 801966445, nem qualquer documento que comprove a manifestação de vontade da autora, como uma assinatura (física ou eletrônica, nos moldes da Lei nº 14.063/2020) ou autorização expressa. Também não juntou o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.