Processo 5012314-92.2025.4.04.7104

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012314-92.2025.4.04.7104
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5a. Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5012314-92.2025.4.04.7104/RS APELANTE : GLACI APARECIDA MATEUS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : CARLOS GAZOLA HOPPE (OAB RS064919) ADVOGADO(A) : RAFAELA BARRILI (OAB RS092005) DESPACHO/DECISÃO Glaci Aparecida Mateus impetrou mandado de segurança em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o propósito de obter a concessão de auxílio-acidente.  Na petição inicial, explicitou que o benefício de auxílio por incapacidade temporária originalmente auferido era decorrente de acidente do trabalho, o que se observa, também, do teor dos processos administrativos juntados. Por fim, pede a concessão do auxílio-acidente a partir da data da cessação de auxílio por incapacidade temporária acidentário ( evento 1, INIC1 ;  evento 1, PROCADM4 e  evento 1, PROCADM5 ). As razões de apelação deduzidas pela parte autora, da mesma maneira, tratam de matéria pertinente à concessão de benefício acidentário ( evento 28, APELAÇÃO1 ). O processo e o julgamento de ações que decorrem de acidente do trabalho, porém, não competem à Justiça Federal, mesmo que uma pessoa jurídica de direito público federal, no caso, o Instituto Nacional  do Seguro Social, ocupe um dos polos da relação processual. Cuida-se de observação de norma constitucional: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,  exceto  as   de   falência,  as de acidentes de trabalho  e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (grifei) No Tribunal Regional Federal da 4ª Região existem diversos precedentes recentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. Quando o objeto da ação se limita à concessão de benefício que decorre de acidente de trabalho, o processo e o julgamento são de competência da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. (TRF4, AG 5005881-78.2024.4.04.0000, 5ª Turma, Relator OSNI CARDOSO FILHO, julgado em 22/10/2024) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL OU DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relacionadas a benefícios decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. (TRF4, AC 5005365-05.2022.4.04.9999, 5ª Turma, Relatora para Acórdão ADRIANE BATTISTI, julgado em 17/12/2024) PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 15 DO STJ. 1. Por força da exceção constitucional prevista no art. 109, I, da CF, e nos termos da Súmula 15 do STJ e do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, a competência para processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho, inclusive as ações revisionais de beneficio acidentário, é da Justiça Estadual. 2. Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.213/91, a doença profissional e a doença do trabalho estão compreendidas no conceito de acidente de trabalho, e também nesses casos é reconhecida a competência da Justiça Estadual. 3. Não incidindo à espécie a regra de competência recursal prevista no parágrafo 4° do art. 109 da CF, impõe-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, competente para processar e julgar a remessa oficial. (TRF4, AC 5007778-20.2024.4.04.9999, 5ª Turma, Relator para Acórdão HERMES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados