Processo 5012319-92.2025.8.21.0028
TJRS • Recuperação Judicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5012319-92.2025.8.21.0028/RS AUTOR : JOSE MARIO CASALI ADVOGADO(A) : LARA MELISSA WEBER DE FREITAS (OAB RS052436) ADVOGADO(A) : GILMAR RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS053325) AUTOR : JOSE MARIO CASALI ADVOGADO(A) : LARA MELISSA WEBER DE FREITAS (OAB RS052436) ADVOGADO(A) : GILMAR RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS053325) DESPACHO/DECISÃO Vistos desde o deferimento do processamento ( evento 43, DESPADEC1 ). Cuida-se de recuperação judicial em fase de verificação administrativa dos créditos ( evento 67, EDITAL1 ). 1. Sobre a remuneração do administrador judicial A administração judicial, no evento 74, PET1 , ofereceu proposta de honorários no equivalente a 2% do passivo declarado concursal (R$ 4.604.490,74), o que corresponde a R$ 92.031,50, a ser pago parceladamente. Já expedido edital de intimação dos credores. Pois bem. Dê-se ciência da proposta ao recuperando, com prazo de 05 dias. Após, ao Ministério Público (15 dias) e conclusos para decisão. 2. Sobre o parcelamento das custas iniciais - evento 81, PET1 Excluí a guia de custas emitida e agendei a remessa dos autos à CCALC para parcelamento das custas iniciais, a ser providenciado na quantidade de 24 (vinte e quatro) parcelas. À CCALC para cotar as custas iniciais e providenciar o parcelamento em 24 vezes. 3. Impugnações/habilitações juntadas aos próprios autos - evento 88, PET1 , evento 89, PET1 Trata-se de pedidos de impugnação e habilitação crédito apresentados por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS AURIVERDE – SICOOB – CREDIAL SC/RS; e por Zalamena & Cia. Ltda. Porém, além de contrário ao rito legal (art. 8.º da Lei n.º 11.101/2005), é totalmente impraticável a análise de pedidos desse tipo, relacionados ao QGC , nos autos principais da falência/recuperação judicial. A Lei n.º 11.101/2005 é muito clara ao prever que o pedido de habilitação retardatária - assim como as impugnações de crédito - deverá ser apresentado em autos apartados. Vejamos: Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Parágrafo único. Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei. Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado , com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito. Assim, caso os credores pretendam habilitar ou impugnar seus créditos no quadro geral de credores da recuperanda/falida, deverão fazê-lo pela via adequada, sob pena de não conhecimento do pedido. Cumpre-lhes, portanto, ingressar com a respectiva impugnação/habilitação de crédito em autos apartados no eproc. Registro que tal incidente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.