Processo 5012326-25.2023.4.04.9999

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012326-25.2023.4.04.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5a. Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5012326-25.2023.4.04.9999/RS RELATOR : Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR APELANTE : ERENA ALMA WESTENHOFEN ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) ADVOGADO(A) : CÁSSIO ANDRÉ MACHRY (OAB RS071622) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de tempo especial, buscando a reforma para que sejam reconhecidos períodos adicionais de atividade especial e a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento da especialidade de diversos períodos laborais adicionais entre 1991 e 2018, em razão da exposição a agentes químicos e fumos metálicos na indústria calçadista; (ii) o direito à concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição; e (iii) a aplicação dos consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O reconhecimento da atividade especial nos períodos de 04/05/1987 a 07/03/1988 e 24/10/1988 a 20/02/1991 foi mantido, em razão da ausência de remessa oficial e de recurso voluntário do INSS. 4. As alegações da Autarquia sobre a habitualidade e permanência da exposição a agentes nocivos são improcedentes, pois a jurisprudência do TRF4 (TRF4, AC 5067089-60.2011.4.04.7100) entende que a exposição não precisa ser contínua, bastando que seja ínsita à atividade e integrada à rotina de trabalho, especialmente para períodos posteriores à Lei nº 9.032/1995. 5. A eficácia do EPI é avaliada conforme as diretrizes do IRDR 15/TRF4 e Tema 1.090/STJ, que permitem ao segurado refutar a informação do PPP sobre a eficácia, especialmente em casos de ineficácia reconhecida para certos agentes nocivos (como cancerígenos), onde a proteção é irrelevante. 6. A especialidade da atividade é reconhecida pela exposição a hidrocarbonetos e óleos minerais, incluindo tolueno e xileno, que contêm benzeno, agente cancerígeno do Grupo 1 da LINACH (Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 09/2014) e do código 1.0.3 do Decreto nº 3.048/1999. Para esses agentes, a avaliação é qualitativa (Anexo 13 da NR-15), e a utilização de EPI é irrelevante para elidir a nocividade, conforme Tema 534/STJ, art. 68, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 e Memorando-Circular Conjunto nº 2/DIRSAT/DIRBEN/INSS/2015, e TRF4 (AC 5011357-83.2018.4.04.9999). 7. A especialidade é reconhecida pela exposição a fumos metálicos, quando listados como cancerígenos na LINACH (Portaria Interministerial nº 09/2014), sendo suficiente a avaliação qualitativa e irrelevante o uso de EPI ou EPC, conforme art. 68, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 e Memorando-Circular Conjunto nº 2/DIRSAT/DIRBEN/INSS/2015. 8. As atividades de "serviços gerais" na indústria calçadista, que notoriamente envolvem contato com agentes químicos como colas e hidrocarbonetos, podem ser reconhecidas como especiais, sendo admissível a *perícia por similaridade* para comprovação das condições nocivas (TRF4, APEL/RE nº 0025291-38.2014.404.9999). 9. O período de 20/06/1991 a 17/09/1991 (Eletrônica Theves Ltda) foi extinto sem julgamento do mérito, pois a perícia judicial não esclareceu as funções ou agentes agressivos, e não houve apresentação de PPP ou LTCAT, aplicando-se o Tema 629 do STJ, que trata da ausência de conteúdo probatório eficaz…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados