Processo 5012330-19.2025.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5012330-19.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERALDO FERREIRA MAIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0008-96 SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por GERALDO FERREIRA MAIA, já qualificado, em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, também qualificado nos autos, informando, em síntese, ser titular de conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de seu benefício previdenciário. Aduziu que, ao notar a redução do valor líquido de seus proventos, constatou a incidência de descontos referentes aos serviços denominados "DÉBITO COMBINADO" e "SEG.CAR.PROTEGIDO", os quais afirmou jamais ter contratado. Esclareceu que buscou solução administrativa junto à instituição financeira, todavia, relatou que o atendimento foi insuficiente, pois, embora tenha havido a promessa de cancelamento de uma das rubricas, não houve o estorno dos valores nem a disponibilização dos extratos pretéritos solicitados. No tocante aos fundamentos jurídicos, a parte autora sustentou a necessidade de inversão do ônus da prova com fulcro na sua hipossuficiência e na verossimilhança de suas alegações, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor. Argumentou que a cobrança por serviços não anuídos impõe a repetição do indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do referido diploma legal, e defendeu que a conduta abusiva da instituição ré configurou dano moral indenizável, ante a angústia e o comprometimento de sua verba alimentar. Invocou, ainda, a Resolução CMN nº 3.919/2010 para asseverar seu direito à manutenção de uma conta básica isenta de tarifas para fins previdenciários. Por fim, o demandante propôs a declaração de inexistência dos débitos e pleiteou a condenação do banco réu à restituição em dobro das quantias indevidamente subtraídas, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, bem como à exibição incidental dos extratos bancários dos últimos cinco anos para a exata apuração do montante devido. A inicial de Id XXX.XXX.XXX-XX veio acompanhada de documentos. Ao Id XXX.XXX.XXX-XX a exordial foi recebida, oportunidade em que foram concedidos os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Apresentada contestação pelo réu Banco Mercantil do Brasil S.A. ao Id XXX.XXX.XXX-XX, tendo informado, em síntese, que as contratações dos serviços "seguro cartão protegido", "pacotes de serviços essenciais" e "combinados MB" foram realizadas legitimamente. O réu argumentou que os negócios jurídicos ocorreram presencialmente em terminais de autoatendimento (ATM), mediante o uso de cartão magnético e senha pessoal intransferível, o que gerou, no ato, a impressão de extratos detalhados sobre as operações. Aduziu que o sistema de autoatendimento é dotado de rigorosos protocolos de segurança e algoritmos de prevenção a fraudes, exigindo a confirmação do cliente em diversas etapas, o que evidenciaria a manifestação de vontade consciente do autor. No campo das prejudiciais ao mérito, a instituição financeira propôs o reconhecimento da prescrição trienal, fundamentando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.