Processo 5012332-40.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012332-40.2026.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ARIANE CARLOS DOS SANTOS MELO (Curador) ADVOGADO(A) : PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) AUTOR : ARTHUR GOMES DE MELO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar a declaração de hipossuficiência , sob pena de indeferimento do pedido, e, consequentemente, arcar com as custas e despesas processuais. Com a juntada a declaração de hipossuficiência, fica deferida desde logo a Assistência Judiciária. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que os efeitos da decisão sejam reversíveis. No caso em exame, não se verificam os fatos que tipificam os requisitos ensejadores da medida requerida. Inexistem nos autos ainda elementos que demonstrem a reversibilidade dos efeitos da decisão. Caso a tutela provisória de urgência fosse deferida em sede de cognição sumária determinando o pagamento do referido benefício, na hipótese de eventual sentença de improcedência, não há nada que indique que a parte ré teria meios de reaver em favor dos cofres públicos o valor adiantado por força de decisão judicial proferida antes da apresentação da peça de defesa da demandada. Ademais, o caso demanda melhor exame, com aprofundamento da cognição e com observância do contraditório. INDEFIRO por ora a MEDIDA LIMINAR requerida. DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: Em análise aos autos em epígrafe, verifica-se que foi juntado termo de curatela provisória, o qual se encontra desatualizado, visto que o prazo que lhe conferia validade expirou . Razão pela qual deverá ser promovida a devida regularização do documento referido. ( evento 1, DOC3 ) para anexar o seguinte QUESTIONÁRIO devidamente preenchido: 1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3. A parte autora tem irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil. 4. Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2). 5. Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. Exibir cópia de contracheque. 6. A parte autora recebe pensão alimentícia de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 7. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar…
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