Processo 5012335-46.2026.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º andar, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-080 PROCESSO Nº: 5012335-46.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: SILVANIO LEMES DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público, lastreado em Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de SILVANIO LEMES DE SOUZA, já qualificado nos autos, pela prática do seguinte fato delituoso, conforme narrou: Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 31 de janeiro de 2026, por volta das 20h00min, na Rua Dom Aquino, próximo ao n.º 180, Bairro Belmonte, nesta capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do uso de álcool. Narram os autos que, no dia, local e hora mencionados, o denunciado conduzia o veículo Toyota Hilux, placas OQX-0696, ocasião em que se envolveu em acidente de trânsito com dois outros veículos. Em razão do ocorrido, iniciou-se uma discussão entre o denunciado e os condutores dos demais veículos envolvidos. Segundo consta, a guarnição da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, composta pelos agentes Wesley Henrique Honorio dos Santos e Allan Frederico Cotta Ponciano, em patrulhamento, notaram a discussão em via pública e fizeram a abordagem. Durante a abordagem, os agentes perceberam que o denunciado apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora, decorrente da influência de álcool. Diante disso, acionaram equipe de trânsito para a realização dos procedimentos cabíveis, inclusive a viabilização do teste de etilômetro, conforme registrado no REDS n.º 2026-004818212-001 (ID XXX.XXX.XXX-XX) e detalhado nas oitivas colhidas no Auto de Prisão em Flagrante Delito (ID XXX.XXX.XXX-XX). A equipe de trânsito chegou ao local, porém, o denunciado se recusou a realizar o “teste do bafômetro”. No entanto, diante das evidências constatadas, a equipe elaborou o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora (ID XXX.XXX.XXX-XX), no qual foram consignados, de forma detalhada, os sinais clínicos e comportamentais de embriaguez observados, bem como o próprio relato do denunciado de que havia ingerido bebida alcoólica (uma cerveja) cerca de quarenta minutos antes da abordagem. No Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora (ID XXX.XXX.XXX-XX), registrou-se, ainda, que o denunciado sabia onde se encontrava, mas não sabia informar seu endereço, a data e a hora, além de não se recordar adequadamente dos atos praticados, o que reforçou a constatação de alteração da capacidade psicomotora em decorrência da ingestão de álcool, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito. Finalizando a peça imputatória, o Ministério Público incursou o réu SILVANIO LEMES DE SOUZA nas sanções do artigo 306, caput e §1º, inciso II, da Lei nº 9.503/97. A denúncia, com rol de 04 (quatro) testemunhas, veio acompanhada do Auto de Prisão em Flagrante Delito (Id XXX.XXX.XXX-XX), do Boletim de Ocorrência (Id XXX.XXX.XXX-XX), Termo de Constatação da Capacidade Psicomotora (Id XXX.XXX.XXX-XX), bem como da integralidade dos autos do Inquérito Policial. O Ministério Público deixou de oferecer proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao denunciado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.