Processo 5012344-06.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012344-06.2025.4.04.7112/RS AUTOR : DELCIRA BRUM AMARAL ADVOGADO(A) : CAROLINE MARMENTINI (OAB RS110926) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: Intimada para informar de forma clara e objetiva os períodos controvertidos, a parte autora referiu que "não há pedido de períodos controvertidos". Todavia, em uma breve verificada no RDPC, evidencia-se que há períodos urbanos não reconhecidos , totalizando 29 anos, 9 meses e 7 dias de tempo de contribuição, tempo insuficiente para a concessão da aposentadoria pretendida. Saliento que cabe a autora a prova do seu direito, não podendo este Juízo substituir a parte em seus deveres de bem instruir o processo, inclusive quando há nos autos todos os subsídios para o correto pedido, considerando o volume imenso de ações previdenciárias deste Tribunal, Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , de forma clara e individualizada, proceda ao seguinte: Indique, período a período (dia/mês/ano) , os períodos de labor urbano, rural e especial cujo reconhecimento pretende nesta demanda, especificando, para cada período, a prova já juntada aos autos e sua respectiva localização (evento/página) . Realize o cotejo das informações por ela apresentadas com o RDPC — Resumo de Documentos para Perfil Contributivo , no qual co nstam os períodos efetivamente reconhecidos pelo INSS ( evento 1, PROCADM7, página 23 ) , indicando expressamente eventuais divergências e requerendo os provimentos administrativos cabíveis, se for o caso. Advirta-se que a ausência de manifestação específica nos termos acima poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. Em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC) e aos arts. 319 a 330 do CPC, a parte autora deve formular pedido certo e determinado, instruído com todos os elementos e especificações necessários à sua adequada delimitação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para organização das informações, preencha a planilha abaixo , discriminando cada período e a prova correspondente: Período(s): Provas: CTPS Evento X, PROCADMX, Página X CNIS Outros (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade) Audiência/Declarações Conclusão TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL/AUTÔNOMOS/EMPRESÁRIO QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS Período(s): Provas: Registro em órgão oficial que comprove o início ou a baixa (quando for o caso) CNIS (referir se há pendências) GPS ( Código, competência e data de pagamento) Declaração IRPF Outros (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade) Audiência/Declarações Indenização/ complementação Conclusão SÓCIO NA SOCIEDADE (em nome coletivo, de capital e indústria, para os sócios gerentes e para o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cota de responsabilidade limitada) Período(s): Provas: Contrato Social e alterações contratuais CNIS (referir se há pendências) GPS ( Código, competência e data de pagamento) SEFIP/GFIP/eSocial/FGTS Digital/DCTFWeb Declaração IRPF Outros (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade emitido por órgãos oficiais – Junta Comercial, Secretaria Municipal, Estadual ou Federal da Fazenda) Obs.: Na falta dos Contrato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.