Processo 5012372-24.2025.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012372-24.2025.4.03.6102 AUTOR: FEMAJU FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO - SP150378 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA Vistos em inspeção. FEMAJU FERRAMENTAS LTDA., qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de procedimento comum em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP objetivando a declaração de nulidade de infração e de inexigibilidade de multa aplicada em razão da exigência de registro junto ao requerido, bem como a restituição do valor pago em razão do apontamento ao protesto no valor de R$ 3.272,83 atualizado. Esclarece que é uma empresa cuja atividade econômica principal consiste na fabricação de ferramentas (CNAE 25.43-8-00), tendo também como atividades secundárias a fabricação de artigos de serralheria exceto esquadrias (CNAE 25.42-0-00), o comércio atacadista de ferragens e ferramentas (CNAE 46.72-9-00) e o comércio varejista de ferragens e ferramentas (CNAE 47.44-0-01), conforme consta do contrato social devidamente arquivado na JUCESP (ID 426901144) e do Comprovante de Inscrição no CNPJ (ID 426901146). Dessa forma, suas atividades econômicas não guardam relação com o exercício de atividades técnicas privativas de engenheiros, arquitetos ou agrônomos. Alega que foi surpreendida com intimação do Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Batatais, para pagar até o dia 03/09/2025 um boleto referente à cobrança de multa administrativa imposta pelo CREA-SP, sob a justificativa de que estaria funcionando sem o devido registro na autarquia. Sustenta que a empresa de fabricação de ferramentas não está obrigada a registro e pagamento de anuidade ao CREA-SP, pois a atividade não se enquadra nas áreas de atuação exclusivas da engenharia, arquitetura e agronomia, como definidas na Lei 5.194/66. Cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirmando que somente estão obrigadas ao registro nos conselhos profissionais as empresas que exercem atividades técnicas relacionadas à profissão fiscalizada. Requer a procedência da ação nos moldes delineados. Recolhidas as custas processuais (ID 426907919), foi proferida decisão em 10/10/2025 (ID 433242369) pela qual se indeferiu o pedido de tutela de urgência — ante o já realizado pagamento do valor levado a protesto, afastando-se o periculum in mora —, determinando-se a citação do réu. Citado, o CREA/SP apresentou contestação (ID 474047090). Defendeu a higidez da cobrança baseada na obrigatoriedade de registro da autora ante a sua atividade empresarial, na forma do art. 59 da Lei nº 5.194/66. Alegou, em síntese, que: (i) as atividades constantes do CNAE da autora estão arroladas entre as fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, o que geraria presunção de exercício de atividade de engenharia e, consequentemente, obrigatoriedade de registro; (ii) a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos milita em favor do Auto de Infração, cabendo à parte autora o ônus de ilidir tal presunção; (iii) a autuação e a notificação foram regulares, havendo sido enviadas ao e-mail cadastrado no CNPJ da empresa, com concessão de prazo de 10 dias para defesa administrativa; (iv) as Resoluções CONFEA nº 218/1973 e nº 417/1998, em interpretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.