Processo 5012389-11.2025.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012389-11.2025.4.03.6183 AUTOR: SEVERINO OTAVIO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VITORIA GUIMARAES ALENCAR - SP445257 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS ALENCAR - SP152224 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Severino Otávio da Silva ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando, em síntese: (i) a concessão de tutela de urgência para que o INSS seja compelido a apresentar cópia integral do processo administrativo vinculado ao NB 179.764.377-8; (ii) reconhecimento e conversão do tempo especial de 05.08.1975 a 26.01.1976 (Construtora Adolpho Lindenberg), 30.01.1978 a 31.07.1978 (Ilumatic S/A Iluminação e Eletro metalúrgica), 11.09.1978 a 16.07.1980 (Termus Equipamentos Térmicos Industriais), 23.09.1980 a 12.04.1983 (Thorco Industrial Implementos para Tratores), 01.06.1983 a 16.01.1986 (Construtora Sequência), 01.09.1986 a 18.11.1991 (Etsul Transportes) e 21.01.1992 a 28.04.1995 (Viação Gato Preto), todos por categoria profissional; (iii) revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/179.764.377-8; DIB: 01.09.2016). Requereu AJG. Certidão de autuação apontou apenas uma demanda movida contra a CEF e outra versando sobre revisão da vida toda. Decisão com deferimento da AJG, extensa lista dos períodos controvertidos e respectivas provas e concluindo que o autor requereu cópia do processo administrativo de 2016 ao INSS, mas o documento não foi fornecido. Determinada a primeira notificação da CEAB/DJ para que apresentasse o (NB 42/179.764.377-8; DIB 01.09.2016), além da intimação da parte autora a apresentar documentos constitutivos de seu direito (Id. 452461251). Resposta do setor responsável da Autarquia Previdenciária afirmando ter cumprido a determinação judicial, conforme cópias anexas. Contudo, não houve apresentação de qualquer documento (Ids. 455996623, 456005686). Petição do autor com juntada de documentos (Ids. 469084581, 469084583). Decisão contextualizando a falta de juntada do processo administrativo, com segunda notificação do setor responsável por cumprimento de decisões judiciais e intimação da procuradoria do INSS para apoio à administração (Id. 473269688). Mais uma vez, resposta do setor responsável dizendo ter anexado cópia do processo administrativo, mas sem apresentação de qualquer documento (Id. 535014925). Decisão pontuando que a CEAB não cumpriu a ordem judicial, sendo necessária terceira intimação da procuradoria do INSS para que orientasse a administração, notadamente auxiliasse a CEAB/DJ a cumprir a determinação judicial, evitando a imposição de sanções (Id. 557090117). O INSS contestou, silenciando sobre o processo administrativo (Id. 564228817). Determinada quarta intimação da procuradoria do INSS para orientação da CEAB/DJ e fornecimento do processo administrativo (Id. 565157793). Anexada petição estranha aos autos pela patrona do autor, referente a cumprimento de sentença no JEF (Id. 574471403). Determinada nova notificação da CEAB/DJ para que apresente simulação de tempo de contribuição contendo os períodos reconhecidos administrativamente que culminaram na concessão do NB 42/179.764.377-8, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00. Considerando que o INSS deu-se por citado, tendo apresentado contestação (Id. 564228817),…
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