Processo 5012413-98.2025.8.13.0016
TJMG • Ação Civil de Improbidade Administrativa
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5012413-98.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CREBIA TEIXEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO I. Relatório Simplificado O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de CRÉBIA TEIXEIRA, ESTEFANNY HELENA DA SILVA, JOYCE CANDELORI ALFENAS, JACKELINE BATISTA DE SENA, RAFAELA APARECIDA FIDELIS DE MACEDO, objetivando sejam julgados procedentes os pedidos para: a) reconhecer e declarar a prática de ato de improbidade administrativa pela Ré Crébia, que atenta contra os princípios da administração pública, tipificado no art. 11, V, da Lei n. 8.429/92, com a concorrência dolosa das demais Requeridas, nos termos do art. 3º da LIA; b) a condenação das Demandadas nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92, consistentes em: b.1) pagamento de multa civil em valor a ser arbitrado pelo Juízo, considerando a gravidade dos fatos e o benefício patrimonial auferido por cada Requerida, no limite da participação e dos benefícios diretos; b.2) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo legal. Para tanto, na causa de pedir, fomenta que consta do Inquérito Civil Público n. 02.16.0016.00769438/2024-69, que a Requerida Crébia, na qualidade de servidora pública do Município de Alfenas, emitiu declarações de experiência profissional com conteúdo inverídico em favor de quatro candidatas do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2024, da Secretaria Municipal de Saúde. Aborda que os atos objetivaram beneficiar, indevidamente, as Demandadas/Candidatas Estefanny, Joyce, Jackeline e Rafaela, fraudando o caráter competitivo do certame e violando os princípios da Administração Pública, o que caracteriza ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, V, da Lei n. 8.429/1992. Esclarece que a Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas promoveu processo seletivo simplificado, regido pelo edital n. 002/2024, para o provimento do cargo de Analista de Saúde – Psicólogo, a ser lotado no Centro Municipal do Autismo (CMA). Explica que o certame previa uma etapa classificatória baseada na contagem de tempo de serviço e títulos, na qual a experiência profissional em áreas específicas, como o Transtorno do Espectro Autista, seria pontuada em 01 (um) ponto por mês, até o limite de 60 meses (60 pontos). Aduz que a investigação, iniciada a partir de denúncia, apurou que as Rés/Candidatas Estefanny, Joyce, Jackeline e Rafaela alcançaram a pontuação máxima no quesito experiência (60 pontos), o que foi decisivo para suas classificações entre as cinco primeiras colocadas e posterior ingresso no cargo em 14/05/2024. Afirma que houve verificação de que a pontuação das candidatas foi obtida por meio de declarações de experiência profissional emitidas pela Demandada Crébia, que é servidora efetiva do Município de Alfenas, lotada no próprio Centro Municipal do Autismo desde 01/04/2021. Reverbera que a apuração conduzida pelo Ministério Público revelou um robusto conjunto de provas e indícios que demonstram a falsidade das informações…
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