Processo 5012415-16.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012415-16.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012415-16.2026.4.04.7001/PR AUTOR : ESDRAS DA SILVA GAMA ADVOGADO(A) : LARA QUINTINO DE SOUSA (OAB GO074729) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração ( evento 28, EMBDECL1 ) em que a parte embargante alega a existência de omissão na decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada ( evento 18, DESPADEC1 ). Contrarrazões no  evento 36, CONTRAZ1 . Vieram os autos para decisão.  2.  Os embargos de declaração constituem instrumento que visa esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material de qualquer decisão, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do CPC. No caso concreto, como apontado pela CEF, a parte autora deixou de informar a existência de operação de crédito com cessão fiduciária de saque-aniversário com o Banco Pan S.A., o que acarretou o deferimento da tutela de urgência para levantamento do valor total depositado em contas vinculadas de FGTS, sem qualquer ressalva. Assim, assiste razão à parte embargante, sendo necessária a análise do ponto levantado nos presentes embargos.  Destarte, não há impedimento na Lei nº 8.036/1990 para saque por motivo de doença, previsto no art. 20, mesmo que, eventualmente, tenha havido cessão/alienação, sendo necessário apenas que se faça o devido abatimento dos valores cedidos/alienados à instituição financeira, com os encargos devidos. Portanto, a rigor, a parcela do saldo correspondente ao valor atualizado da referida garantia   não está disponível para saque na modalidade pretendida na petição inicial, de modo que a liberação deve ocorrer apenas sobre o saldo disponível para saque, ressalvados os valores dados em garantia. Nesse sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. SAQUE PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). VALORES ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação e remessa necessária interpostas contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para autorizar a movimentação do saldo do FGTS, incluindo depósitos futuros, para custeio do tratamento de saúde de filho da autora, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), ressalvando os valores já vinculados como garantia em operações de saque-aniversário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de saque do FGTS para custear tratamento de saúde de dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que não expressamente previsto no rol legal; e (ii) o impacto da adesão ao saque-aniversário e da utilização do FGTS como garantia em operações fiduciárias na liberação desses valores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O rol de hipóteses de movimentação do FGTS, previsto no art. 20 da Lei 8.036/1990, não é taxativo, mas meramente exemplificativo, permitindo interpretação extensiva para atender aos fins sociais da norma, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III) e o direito fundamental à saúde (CF/1988, art. 196). 4. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012, e a necessidade de tratamento multidisciplinar contínuo e de alto custo justifica a liberação do FGTS. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região consolida o entendimento de que é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados