Processo 5012415-17.2025.8.13.0518

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012415-17.2025.8.13.0518
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5012415-17.2025.8.13.0518 AUTOR: TARCIO SALLES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX AUTOR: SIMONE AUDREY GONCALVES DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 RÉU/RÉ: DELTA AIR LINES INC CPF: 00.146.461/0001-77 Vistos, etc … Não havendo nenhuma das hipóteses do art. 48 da Lei dos Juizados Especiais ou do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se conhece dos embargos de declaração de IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX (STJ - EDcl no AgRg no AI n.º 965.762-RJ – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi – j. 20.5.8). De se registrar que os embargos declaratórios somente se justificam a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições na decisão objurgada, hipóteses estas não demonstradas no particular. Ademais, cumpre observar que o STJ já decidiu que “o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.” (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.297.285/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 22/3/2011). Enfim, o que fora abordado nos embargos de declaração (ID XXX.XXX.XXX-XX) importa inconformismo com o julgado, a desafiar recurso próprio. Outro não é o entendimento do E. TJMG: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS - MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Conforme redação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial com a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. II. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já julgada, e não se trata de expediente destinado a manifestar a irresignação da parte embargante em relação à fundamentação ou conclusão do julgado. III. A inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC conduz à rejeição dos aclaratórios. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.209302-9/002, Relator(a): Des.(a) Nicolau Lupianhes Neto , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/12/2024, publicação da súmula em 13/12/2024 – dest.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CLARA E COERENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. SÚMULA 385 DO STJ AFASTADA COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. AUSÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO EMBARGADO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. (...). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou contradição no acórdão embargado, especificamente no tocante à análise da falta de interesse de agir da parte apelada e à inexistência de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de Omissão ou Contradição. (...). 3.3. A decisão foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 489 do CPC, sendo desnecessário rebater todos os argumentos das partes quando a fundamentação é suficiente para dirimir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados