Processo 5012416-83.2024.8.08.0030

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5012416-83.2024.8.08.0030
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5012416-83.2024.8.08.0030 EXEQUENTE: FRANCIELA PELISSARI VANCINI Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144 INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 SENTENÇA Vistos em inspeção - 2026 Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório. Tratam-se de Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS AEREAS S/A. em face de FRANCIELA PELISSARI VANCINI, ao argumento de que realizou o pagamento de sua cota parte da condenação, sendo necessária, assim, que a coexecutada PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A seja intimada para realizar o pagamento do saldo remanescente. A embargada, por sua vez, apresentou impugnação no ID 92260898. I - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, em que pese a embargante tenha ressaltado que já cumpriu a obrigação determinada nos autos, pagando a sua quota parte, verifico que a Sentença de ID 66089117 foi proferida nos seguintes termos: “a) CONDENAR as requeridas PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA. e TAM LINHAS AÉREAS S/A, de forma solidária, ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) à requerente, a título de danos morais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 398, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data do arbitramento (Súmula n. 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), com incidência de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, §1º, do Código Civil) a partir da citação (art. 405 do Código Civil), devendo, a partir da citação, incidir apenas a taxa SELIC, visto que esta já engloba juros e correção monetária; b) CONDENAR as requeridas PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA. e TAM LINHAS AÉREAS S/A, de forma solidária, ao pagamento do valor de R$152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) à parte autora, a título de danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 398, parágrafo único, do Código Civil) a partir dos efetivos prejuízos (Súmula n. 43 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), com incidência de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, §1º, do Código Civil) a partir da citação (art. 405 do Código Civil), devendo, a partir de tal data (citação), incidir apenas a taxa SELIC, visto que esta já engloba juros e correção monetária. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/99.” - parte dispositiva - grifos originais. Nesse sentido, obtempere-se que este Juízo proferiu a condenação de forma solidária, de modo que “há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda” (art. 264 do Código Civil). A esse respeito, assim decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO §1º DO ART . 523 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1 – Tratando-se de condenação solidária, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente a dívida comum. 2 - Considerando que o Agravante admite que pagou apenas metade do valor da condenação, resta patente que houve o pagamento parcial…

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