Processo 5012423-50.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012423-50.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5012423-50.2026.8.08.0048 Nome: LUCIMAR OLIVEIRA DE AREDES Endereço: Rua Mimoso do Sul, 43, CASA, Vista da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29176-345 Nome: LOJAS SIMONETTI LTDA Endereço: RUA CARLOS CASTRO, 245A, CANARIO, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Nome: DASSEG SEGUROS S.A. Endereço: HENRIQUE JANUARIO DE AGUIAR, 288, x, CANÁRIO, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365, VICTOR ORLETTI GADIOLI - ES17384 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) RELATÓRIO Vistos etc. Alega a parte autora que, em 09 de agosto de 2023, adquiriu na primeira requerida, Lojas Simonetti Ltda, um Fogão Itatiaia Waves New 5 Bocas Preto pelo valor de R$ 998,99 (novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), conforme Nota Fiscal nº 52.767 (ID 94272269), e contratou, na mesma oportunidade, Seguro de Garantia Estendida com a segunda requerida, Dasseg Seguros S.A., pelo valor de R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), com cobertura de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 09 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2026, conforme Bilhete nº 04481202301950165216. Sustenta que, durante a vigência da garantia estendida, o produto passou a apresentar defeitos graves, consistentes em cheiro intenso de gás durante o uso, apagamento repentino das chamas, afundamento dos pinos internos da trempe e atrofiamento do local de saída do fogo, comprometendo a segurança do equipamento. Acrescenta que acionou a garantia estendida mediante abertura do Sinistro nº 11.531 em novembro de 2025, e que o técnico encaminhado pelas requeridas, após vistoria realizada no imóvel da autora, indicou a impossibilidade de reparo e a suspeita de defeito de fabricação. Relata, porém, que, em 09 de dezembro de 2025, a segunda requerida negou a cobertura do sinistro por meio de Carta de Negativa, classificando os danos como oxidação e desgaste natural decorrentes de mau uso, por suposta inobservância do item 12 (Manutenção e Limpeza) do Manual de Instruções do fabricante, sem apresentar relatório fotográfico ou laudo técnico independente que comprovasse a alegada oxidação. Para reforçar sua alegação, argumenta que sempre realizou a limpeza do produto exclusivamente com detergente neutro, jamais tendo utilizado ácidos, vinagre, limão, abrasivos ou produtos tóxicos, sendo que os defeitos tiveram início na parte interna do fogão, inacessível ao usuário comum. Aduz, ainda, que a negativa é ilegal, pois lastreada em laudo unilateral e genérico, elaborado sem desmontagem do produto, e que buscou solução extrajudicial perante o PROCON, sem êxito. Por fim, requer a condenação solidária das requeridas à entrega de fogão novo, idêntico ou equivalente ao adquirido, em perfeito estado de funcionamento, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Em sua contestação (ID 98410796), a parte requerida Lojas Simonetti Ltda suscitou, em sede preliminar, a sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que é mera vendedora do produto, que a garantia contratual do fabricante expirou em 09 de agosto de 2024 e que o vício foi reclamado em dezembro de 2025, quando já vigente a Garantia Estendida de responsabilidade…

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