Processo 5012434-43.2025.8.13.0479

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5012434-43.2025.8.13.0479
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5012434-43.2025.8.13.0479 AUTOR: ROBERTO LEMOS CANCADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: BANCO HONDA S/A. CPF: 03.634.220/0001-65 Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por Roberto Lemos Cançado em face de Banco Honda S.A, visando a restituição de tarifas e encargos cobrados indevidamente em contrato de financiamento para aquisição de veículos. O requerido apresentou contestação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de conciliação realizada, restando infrutífera a tentativa de conciliação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação a contestação apresentada (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de instrução e julgamento realizada (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos a esta Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Breve relato. Decido. O pedido é juridicamente possível, não podendo ser afastada a possibilidade de recorrer ao Judiciário para analisar cláusulas contratuais que possam ser consideradas abusivas. As partes são legítimas, tendo em vista que foi entre elas entabulado o contrato de financiamento. O interesse de agir está demonstrado na necessidade de averiguação das cláusulas. A inicial atende os requisitos legais, especialmente por se tratar de rito célere do Juizado Especial. Não vislumbro qualquer nulidade. Não há necessidade de produção de provas em audiência. Não há nenhuma necessidade de perícia, sendo que é perfeitamente possível tal pedido em sede de Juizado Especial, não havendo complexidade no julgamento. Quanto ao prazo prescricional, na linha de posicionamento atual do STJ, as ações revisionais de contrato bancário são fundadas em direito pessoal, cujo prazo prescricional é decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil. Passo a analisar as questões de mérito. Trata-se de pedido de devolução de valores indevidamente pagos, alegando serem abusivos. A revisão judicial do contrato em comento é juridicamente possível, cuidando-se de relação de consumo e havendo pedido do consumidor, a revisão dos contratos pode ser realizada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, de sorte a abranger as cláusulas contratuais abusivas. O pacta sunt servanda não pode legitimar ofensas a princípios constitucionais. No caso em tela, em que se tem como contratante a instituição financeira requerida e a pessoa física que se utiliza do crédito e dos serviços fornecidos e disponibilizados por aquela, como consumidor final, é perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor, até mesmo por expressa disposição contida naquele diploma legal (§3º, artigo 2º, Lei 8078/90), bem como a teor da Súmula 297 do STJ. Assim, havendo cobrança indevida por parte da mesma, deverá ser restituída, sendo que a devolução deve ocorrer em dobro somente se evidenciada má-fé. Vejamos a abusividade ou não das cobranças de acordo com a lei consumerista e os recentes julgados de nossos Tribunais Superiores: Comissão de Correspondente Bancário: Não pode ser cobrado em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, “sendo válida a cláusula no período anterior […], ressalvado o controle da onerosidade excessiva”. Decido no REsp 1578553/SP, julgado por meio de IRDR. Encargos/juros: são totalmente devidos, vez que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados