Processo 5012457-43.2025.8.08.0021
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5012457-43.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. C. R. REPRESENTANTE: CRISTHIANE CARVALHO IGREJA RÉ: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de reparação por danos materiais e morais proposta por E. S. D. J., representado por sua genitora, Cristhiane Carvalho Igreja, em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Sustenta a parte autora que E. S. D. J., menor impúbere, portador de síndrome de Down e cardiopatia congênita, é titular de benefício assistencial de prestação continuada, na modalidade BPC/LOAS. Assevera que, em outubro de 2022, foi indevidamente vinculado ao referido benefício o contrato de reserva de cartão consignado (RCC) nº 0055102457, sem qualquer solicitação, anuência ou assinatura de sua representante legal. Aduz que os descontos tiveram início em novembro de 2022 e, até a data do ajuizamento da demanda, alcançaram a quantia nominal de R$ 2.138,60. Afirma, por conseguinte, a nulidade do negócio jurídico, ao fundamento de ausência de consentimento válido e de incapacidade civil do beneficiário. Acrescenta, ainda, que a realização de operação financeira em nome de incapaz reclamaria prévia autorização judicial, nos termos do art. 1.691 do Código Civil, providência que não foi observada no caso concreto. Alega, por fim, que a manutenção das cobranças, mesmo após notificação extrajudicial, evidencia a má-fé da instituição financeira, razão pela qual postula a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no equivalente a 15 salários mínimos. Regularmente citada, conforme se infere do ID 90873389, a parte ré deixou de apresentar contestação no prazo legal, nos termos da certidão de ID 92252922. É o relatório, em síntese. Decido. A controvérsia submetida à apreciação judicial consiste em verificar a higidez jurídica de contrato de reserva de cartão consignado supostamente celebrado em nome de menor absolutamente incapaz, sem autorização judicial e sem a inequívoca manifestação de vontade de sua representante legal, bem como em definir se os descontos daí decorrentes ensejam restituição simples ou em dobro e se há, ademais, dano moral indenizável. Desde logo, impende assentar que a instituição financeira demandada, embora regularmente citada, permaneceu silente, atraindo a incidência do art. 344 do Código de Processo Civil. A revelia, como se sabe, faz irradiar presunção relativa de veracidade sobre os fatos articulados na prefacial. Tal efeito, todavia, longe de subsistir isoladamente, mostra-se, no caso em exame, densamente reforçado pelo acervo documental carreado aos autos, sobretudo pela certidão de nascimento acostada sob o ID 83770576, apta a demonstrar a menoridade do autor, e pela ausência de qualquer instrumento contratual idôneo que revele a regular participação de sua representante legal ou a existência de alvará judicial autorizando a avença. Nesse cenário, a narrativa autoral não apenas se apresenta verossímil, como também se harmoniza com a lógica protetiva que informa o sistema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.