Processo 5012465-24.2021.8.24.0018

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5012465-24.2021.8.24.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012465-24.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : LUCAS COMODO MIGUEL (OAB SP423954) DESPACHO/DECISÃO 1. Parte exequente informou que a pessoa jurídica executada encerrou a atividade empresarial de forma irregular e voluntária, razão pela qual requereu a inclusão dos sócios no polo passivo. 2. Conforme comprovante de situação cadastral juntado no evento 128, DOC2 , a empresa executada consta como inapta por omissão de declarações. 3. O cancelamento de registro perante a Receita Federal por ausência de entrega das declarações, por si só, não extingue a personalidade jurídica, tampouco, retira a capacidade de litigar em juízo. 4. A extinção da personalidade jurídica exige a liquidação da sociedade empresária, nos termos do artigo 51 do Código Civil. Portanto, “a personalidade jurídica da sociedade empresária começa com o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial; e termina com o procedimento dissolutório, que pode ser judicial ou extrajudicial. Esse procedimento compreende três fases: dissolução, liquidação e partilha” (COELHO, Fábio Ulhoa, “Curso de direito comercial”, 17ª ed., São Paulo: Saraiva: 2013, p. 17). 5. Para corroborar: (...) O cancelamento do registro mercantil de sociedade empresária pela Junta Comercial por inatividade, na forma do art. 60 da Lei n. 8.934/1994, não implica a automática extinção de sua personalidade jurídica, a qual, a teor do art. 51 do Código Civil, remanesce até a regular extinção (dissolução, liquidação e partilha) da  pessoa  jurídica, gozando esta, portanto, de capacidade  processual  e de legitimidade para, em juízo, buscar proteção a direito seu, como, no caso, aforar demanda objetivando executar contrato locatício inadimplido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011276-9, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 07-08-2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO DA  PESSOA  JURÍDICA DEVEDORA. RECURSO DO EXEQUENTE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ANOTADA COMO "INAPTA" EM FICHA CADASTRAL DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ELEMENTO QUE, EMBORA INDICATIVO DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA, NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DO PLEITO DE SUCESSÃO  PROCESSUAL . EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE SE DÁ COM O TÉRMINO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE E RESPECTIVA BAIXA PERANTE A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA SUPERAR A BARREIRA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. FALTA DE PROVA CONCRETA DOS REQUISITOS LEGAIS CARACTERIZADORES DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL."A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Precedentes. 4. Na hipótese, o fato de a sociedade ter sido encerrada irregularmente não pode presumir o abuso da personalidade jurídica. Precedentes." (AgInt nos EDcl no REsp 1538615/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018, DJe 06/12/2018) DECISÃO MANTIDA. RECURSO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados