Processo 5012468-79.2026.4.04.7200

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5012468-79.2026.4.04.7200
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012468-79.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : DOCE DESEJO CONFISERIE COMERCIO DE TORTAS LTDA ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) DESPACHO/DECISÃO DOCE DESEJO CONFISERIE COMERCIO DE TORTAS LTDA . impetrou mandado de segurança em face do  DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS , postulando, em sede liminar e em definitivo: b) O deferimento imediato da tutela liminar de urgência, sem a prévia oitiva da parte contrária, para determinar à autoridade coatora, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, que proceda, no prazo máximo de 5 dias úteis, à remessa de todos os débitos fiscais vencidos, declarados e exigíveis da empresa impetrante constantes em seu sistema para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a finalidade exclusiva de viabilizar a inscrição em Dívida Ativa da União e permitir o pleno exercício do direito de adesão aos editais de transação tributária; [...] f) No mérito, após a superação de todas as etapas processuais e a análise minuciosa dos fundamentos apresentados, a procedência total dos pedidos formulados, com a concessão definitiva da ordem de segurança. Requer-se que a sentença confirme os efeitos da medida liminar, declarando a ilegalidade da omissão administrativa e consolidando a ordem de remessa imediata dos débitos da impetrante para a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, em total obediência ao artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda número 447/2018 e aos princípios constitucionais da eficiência, isonomia e legalidade estrita. A impetrante alega, em síntese, possuir débitos tributários sob a administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil que, embora exigíveis há mais de 90 (noventa) dias, não foram encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa, conforme determina o art. 2º da Portaria MF nº 447/2018. Sustenta que tal inércia inviabiliza sua adesão aos benefícios de transação tributária previstos no Edital PGDAU nº 11/2025, prorrogado pelo Edital nº 01/2026 até 29/05/2026.  Juntou documentos. Os autos vieram conclusos para a análise do pleito liminar. É o relatório.   Decido . 1 . Nos termos do inciso III do art. 7º da Lei n. 12.016/09, o juiz poderá conceder a liminar em mandado de segurança quando restar demonstrada a relevância do fundamento ( fumus boni iuris ) e o perigo de prejuízo se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja, ao fim, deferida a segurança ( periculum in mora ). A Lei n. 4.320, de 1964, assim trata sobre a inscrição dos créditos tributários ou não tributários em dívida ativa: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.  § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. [...] § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.  Esse dispositivo é o fundamento de normas infralegais oriundas do Ministério da Fazenda e da PGFN que tratam sobre o envio dos créditos tributários definitivamente constituídos para serem inscritos em dívida ativa e posteriormente ajuizados, invocadas pela impetrante neste  writ…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados