Processo 5012484-84.2026.8.24.0008

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5012484-84.2026.8.24.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012484-84.2026.8.24.0008/SC AUTOR : ANDERSON RODRIGO RADTKE CARDOZO ADVOGADO(A) : LETICIA HELENA ZENDRON RANGE (OAB SC042768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de inexigibilidade de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência", ajuizada por Anderson Rodrigo Radtke Cardozo em face do Estado de Santa Catarina, visando ao reconhecimento da inexigibilidade do tributo incidente sobre veículo de sua propriedade, à restituição dos valores indevidamente pagos e à concessão do benefício fiscal de isenção. A parte autora alegou ser pessoa com deficiência, contando 48 anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 1, além de apresentar comorbidades relevantes, tais como TDAH, TOC e transtorno bipolar tipo 1. Sustentou que tais condições configuram impedimentos de longo prazo de natureza neurobiológica, mental e emocional, impactando significativamente sua funcionalidade e vida cotidiana. Destacou, ainda, que o laudo médico atesta a presença de TEA, TDAH e transtornos afetivos, corroborado por avaliação neuropsicológica que confirma o preenchimento dos critérios diagnósticos correspondentes. Aduziu que sua Carteira Nacional de Habilitação já contém a indicação de pessoa com deficiência, com restrições reconhecidas pelo DETRAN, o que evidenciaria sua condição de beneficiário de políticas públicas específicas. Informou ser proprietário do veículo BYD Dolphin GS 180EV, ano 2025/2024, tendo requerido administrativamente a isenção do IPVA junto à Secretaria de Estado da Fazenda, a qual restou inviabilizada em razão de erro sistêmico. Transcreveu, a propósito, a mensagem exibida pelo sistema, indicando incompatibilidade entre o tipo de deficiência e o benefício pleiteado, o que reputa ilegal e contraditório em relação às informações oficiais da Administração. Sustentou que a negativa administrativa afronta os princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica, sobretudo porque o próprio portal fazendário prevê a concessão da isenção a pessoas com TEA, ainda que o veículo seja conduzido por terceiro. Relatou que, em razão do indeferimento, efetuou o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 2.687,98, encontrando-se na iminência de nova cobrança relativa ao exercício de 2026. Argumentou que a manutenção da exigência tributária acarreta prejuízo financeiro, risco de sanções administrativas e comprometimento de sua mobilidade e inclusão social, sendo o veículo essencial para o acesso a tratamentos e atividades cotidianas. Defendeu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito evidenciada por documentação robusta e do perigo de dano decorrente da continuidade da cobrança. Invocou, para tanto, a equiparação do TEA à deficiência prevista nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, bem como a legislação estadual pertinente (Lei Estadual nº 7.543/1988, art. 8º, V, “k”, e Decreto Estadual nº 2.993/89, art. 6º, “m”), que asseguram a isenção do IPVA a pessoas autistas, ainda que o veículo seja conduzido por terceiro. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do IPVA e das cobranças correlatas. A decisão proferida no evento 4 determinou a emenda da petição inicial, em razão de insuficiência documental.  Em cumprimento, a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados