Processo 5012496-18.2022.4.03.6100

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5012496-18.2022.4.03.6100
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 20 - Des. Fed. Marisa Santos
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5012496-18.2022.4.03.6100 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: EDUARDO MARTINELLI CARVALHO - SP183660-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120-A ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO MARTINELLI CARVALHO - SP183660-A APELADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO), PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 2ª VARA FEDERAL CÍVEL RELATÓRIO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Agravo interno interposto pela União Federal, contra decisão monocrática (id 356714661) que rejeitou a preliminar e, nos termos do art. 932, inc. IV e V, do CPC, deu parcial provimento à sua apelação e à remessa oficial e deu negou provimento à apelação da impetrante, em autos de mandado de segurança impetrado com vistas a obter o direito de excluir os benefícios e incentivos fiscais de ICMS, tais como isenção, redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido/outorgado, não incidência qualificada, dentre outros, relativos ao ICMS, considerados subvenções para investimento, em especial os incentivos fiscais oriundos do TARE celebrado com o Estado de Goiás ou outro ato que venha a alterá-lo, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/14 e de qualquer outro entendimento da RFB. Como consequência, o direito à restituição e/ou compensação dos valores recolhidos, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da presente demanda, nos termos da legislação vigente. Subsidiariamente, requer seja autorizada a recompor seus eventuais saldos de prejuízos fiscais e bases negativas que tenham sido indevidamente reduzidos desde maio de 2017 por conta da indevida inclusão dos incentivos fiscais de ICMS oriundos de Termo de Acordo celebrado com o Estado de Goiás que são objeto deste Mandado de Segurança na apuração de IRPJ e CSLL, sem que essa recomposição de saldos de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL esteja sujeita à limitação prevista no artigo 170-A do CTN, o qual trata apenas de “compensação”. Alega a União, ora agravante, a impossibilidade de aplicação do entendimento exarado no ERESP 1.517.492/PR, pois não foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não possuindo efeito vinculante. Afirma que o referido julgado foi proferido dentro de outro contexto normativo, no qual estava em vigor a Lei 12.973/2014, quando as disposições da LC 160/2017 ainda não estavam em vigor. Sustenta ausência de fundamento legal para a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e a legalidade da sistemática introduzida pela Medida Provisória 1.185/2023, convertida na Lei 14.789/2023. Alega necessidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados