Processo 5012499-74.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5012499-74.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAIKA FRAGA NUNES, IRIS ANDRE MANDATO Advogado do(a) AUTOR: ALANNA TASSIANE ALVES PISSINATI - PB32566 B REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. PROJETO DE SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por FLAIKA FRAGA NUNES e IRIS ANDRE MANDATO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. Narram os requerentes, em síntese, que adquiriram passagens aéreas junto à requerida contemplando o trecho de FOZ DO IGUAÇU (PR) - GUARULHOS (SP) – VITÓRIA (ES), no dia 27/01/2026, com previsão de decolagem às 019h25min e chegada ao destino às 23h40min. Alegam os requerentes que o voo de Foz do Iguaçu atrasou, razão pela qual foram realocados para o voo previsto para decolar às 02h55min com chegada ao destino às 04h25min do dia 28/01/2026, o que gerou atraso de mais de 05horas. Informam ainda que tiveram gastos extras com alimentação valor de R$205,74. Requer, por conseguinte a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o pagamento por danos materiais no importe de R$205,74 (duzentos e cinco reais e setenta e quatro centavos) e o pagamento de multa de 250 DES por preterimento no embarque. Citação – id. 94589030. Habilitação da requerida – id. 95793468 e 98974433. A requerida apresentou contestação, com preliminar e no mérito pugna pela improcedência do pedido autoral - id. 98982170. Termo de audiência de conciliação em que as partes restaram inconciliáveis, oportunidade em que as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito – id. 99181686. É o relatório, apesar da dispensa legal prevista no artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. DA PRELIMINAR Da preliminar de AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL em razão da parte autora não ter buscado resolver o problema pelas vias administrativas, não assiste razão a requerida visto que, embora aconselhável, a prévia tentativa de solucionar o deslinde de forma extrajudicial não constitui requisito para o ajuizamento de ação judicial, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Por todo o exposto, afasto as preliminares alegadas. DO TEMA 1.417 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DISTINGUISHING Primeiramente, cumpre destacar que o Tema 1.417 do STF se trata da responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Consoante, observa-se que houve o reconhecimento de repercussão geral, bem como a determinação da suspensão dos processos em todo território nacional que versam sobre tais assuntos. Posto isto, é possível observar que este não é o caso a ser analisado nos autos desse processo, visto que a requerida alega em defesa que o atraso do voo ocorreu devido a “razões operacionais”, no entanto não comprovou nos autos tal alegação e o que seriam tais razões. Além disso, importante destacar que “razões operacionais” não são causas relacionadas a caso fortuito ou força maior, visto que é dever das companhias aéreas garantir a segurança dos passageiros e da tripulação e para isso é dever da demandada garantir todas as questões necessárias para as operações aeroviárias. Por tudo isso, necessário se faz a aplicação do instituto do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.