Processo 5012502-42.2025.8.21.0132
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012502-42.2025.8.21.0132/RS AUTOR : SONIA MARIA BENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. DO SANEAMENTO Passo ao s aneamento e organização do feito, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil. 1.1. Das questões preliminares Da Prescrição Argui a parte ré a ocorrência da prescrição quinquenal, sustentando que a pretensão restitutória deve observar o prazo previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado a partir de cada desconto realizado no benefício previdenciário da autora. Afirma que a presente ação foi ajuizada em 16/10/2025 e que, em relação aos contratos n.º 331771511-2 e n.º 331771433-9, cujos primeiros descontos teriam ocorrido em 07/03/2020, estariam prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda. A preliminar, contudo, não merece acolhimento. Primeiramente, denoto que os contratos impugnados preveem descontos em prestações mensais sucessivas e consecutivas, caracterizando relação de trato sucessivo. Dessa forma, não há falar em prescrição nos moldes sustentados pela instituição financeira, porquanto a pretensão deduzida decorre de alegada inexistência de contratação de empréstimos consignados, cujos descontos ocorreram de forma continuada. Nesse sentido, cito o julgado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRICAO. NÃO OCORRENCIA. EXAME DO CASO CONCRETO. CONVERSÃO DA CONTRATAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES AMORTIZADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - Não há se falar em prescrição no caso em comento, pois se trata de contrato firmado com prestações mensais e sucessivas, não sendo incidente o instituto. Prejudicial ao mérito rejeitada. (...). RECURSO DE APELACAO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APEAÇAO DO AUTOR PREJUDICADO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 30-04-2020) (grifei) Ainda, na espécie, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, conforme dispõe o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, o seguinte precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. Sentença omissa. Matéria suscitada apenas em alegações recursais. É de ser afastada a tese da demandada apelante, de aplicação de prazo trienal, pois não se trata de demanda com base em enriquecimento ilícito ou de responsabilidade civil pura e simplesmente, mas sim a cobrança indevida de serviços de trato sucessivo e suas consequências, cujo prazo é quinquenal ( art. 27 , do Código de Defesa do Consumidor) . RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). (...) DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, VENCIDA A EMINENTE REVISORA, QUE TAMBÉM PROVIA EM PARTE, PORÉM, EM MENOR EXTENSÃO. (Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 08-05-2014).…
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