Processo 5012511-88.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5012511-88.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA D AJUDA OLIVEIRA BRANDAO REU: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO - ES27171, YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Processo n. 5012511-88.2026.8.08.0048 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO MARIA D AJUDA OLIVEIRA BRANDAO ingressa com a presente ação em face de BANCO AGIBANK S.A. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação no ID 101277649. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminarmente Em que pese a existência de preliminares arguidas na peça defensiva presentada pela Demandada, hei por bem valer-me do que preconiza o art. 488 do CPC e prezar pelo julgamento de mérito, pelo que deixo, então, de lançar análise sobre as questões prefaciais, adentrando, de pronto, o mérito da demanda. 2.2. Mérito Por força do art. 373, I e II do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Seguindo tal preceito, no caso em análise, todos os meios necessários para provar as alegações contidas no pedido inicial e na contestação estavam disponíveis às partes, assumindo o risco em não produzi-las. A parte autora alega que é beneficiária do INSS e ao analisar seus extratos identificou a existência de descontos mensais no valor de R$ 237,52 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), desde 02/2023 oriundos de um suposto empréstimo consignado. Diz que estranhou o fato de estar recebendo aquém o que deveria, mas acreditou ser normal. Quando soube dos descontos promovidos por entidades associativas, procurou saber se não estava sendo descontado, quando descobriu os contratos averbados em seu benefício. Por isso, registrou um boletim de ocorrência relatando o ocorrido. Na decisão de ID 94313671, foi deferida tutela de urgência para determinar que o Banco Réu suspenda os descontos mensais concernentes ao contrato de Empréstimo Consignado de n° 1242872157, relativamente aos fatos narrados, até posterior deliberação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por desconto até o teto limite de alçada deste Juizado Especial Cível. Em sua defesa, a parte requerida alega que os descontos impugnados pela parte autora são legítimos e encontram lastro no empréstimo consignado por ela contratado, mediante assinatura eletrônica por biometria facial, com a transferência do valor respectivo para conta corrente de sua titularidade. Pois bem. Conforme dispõe o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte autora é destinatária final do serviço, enquadrando-se como consumidora. Já a requerida se enquadra como fornecedora, conforme artigo 3º do CDC. A defesa se baseia na licitude do negócio, que teria sido regularmente contratado pela autora, mediante sua assinatura no respectivo contrato. Entretanto, não juntou aos autos o contrato alegadaente assinado para demonstrar a vontade livre e consciente da requerente em aderir ao empréstimo. Os documentos que instruem a petição inicial confirmam os descontos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.