Processo 5012512-67.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5012512-67.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : WEMERSON DELCIO PARREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO PRATES SANTOS (OAB MG232892) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wemerson Delcio Parreira contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença de ação monitória ajuizada pela CEF para cobrança de dívida oriunda de contrato bancário pelo qual foram disponibilizados limite de crédito (CROT) e cartão de crédito, rejeitou, em sua maior parte, a exceção de pré-executividade apresentada por Wemerson Dlecio Parreira.. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao reconhecer a preclusão das matérias suscitadas em exceção de pré-executividade. Defende que a ausência de liquidez e certeza do título executivo, bem como o excesso de execução, constituem matérias de ordem pública, podendo ser alegadas a qualquer tempo. Alega que a execução estaria fundada em documentos unilaterais, sem a apresentação do contrato original assinado. Aduz, ainda, a existência de cobrança excessiva, com aplicação de encargos abusivos e evolução desproporcional da dívida. Requer a reforma da decisão agravada. Requer a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório. Decido. Exceção de pré-executividade . Cabimento . A exceção de pré-executividade consiste na faculdade, atribuída ao executado (meio de defesa), de submeter ao conhecimento do juiz da execução, independentemente de penhora ou de embargos, determinadas matérias, próprias da ação de embargos do devedor. Admite-se tal exceção, limitada, porém, a sua abrangência temática, que somente poderá dizer respeito à matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou de dilação probatória. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CLAUSULAS CONTRATUAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme entendimento consolidado, a exceção de pré-executividade é cabível quando arguidas matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 2. Caso em que as matérias alegadas pelo embargante dizem respeito a possível excesso de execução, confundem-se com o mérito e precisam de dilação probatória, de modo que não cabe a análise em sede de exceção de pré-executividade. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004376-52.2024.4.04.0000, 3ª Turma, Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 28/06/2024) DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A exceção de pré-executividade dispensa a garantia do juízo, tendo cabimento em caráter excepcional, restringindo-se à arguição de matérias de ordem pública e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a execução, sendo incompatível, nessa via, dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo. 2. A análise da suficiência dos prêmios dos seguros para a quitação do débito, demandaria a realização de provas, inadmissível na via da exceção de pré-executividade, sob pena de desvirtuamento da utilização do incidente. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AGRAVO…
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