Processo 5012515-67.2026.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012515-67.2026.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5012515-67.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Thiago Teles da MotaAdvogado(a):Rosenilson da Silva Ferreira (OAB: Ac005989)Réu:Erivaldo Monteiro Lopes   DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DISTRATO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por THIAGO TELES DA MOTA  em face de ERIVALDO MONTEIRO LOPES . Com razão o causídico, em razão da extinção sem resolução do mérito - evento 1 - anexo 2 - fls. 41, não há que se falar em coisa julgada.  Em prosseguimento do feito, no que diz respeito à Assistência Judiciária Gratuita (AJG), apesar de constar nos autos pedido na petição inicial e declaração expressa de hipossuficiência, não há nos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada. Além disso, no que se refere à Assistência Judiciária Gratuita, o seu deferimento deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acaba prejudicando àqueles que, efetivamente, necessitam do favor legal. Consigno que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício e o juiz não está adstrito ao conteúdo declarado, podendo se ater a outros aspectos constantes dos autos (ou até mesmo fora deles), para avaliar a situação da parte, dada a presunção juris tantum que caracteriza a referida declaração (art. 99, § 3º, CPC). Isto posto, INTIME-SE a parte Autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: proceder a juntada de comprovante de renda da parte autora; de extratos bancários de todas as instituições bancárias que possui contas dos últimos três meses, outro demonstrativo de renda e outros documentos que julgar convenientes para demonstrar a hipossuficiência e consequente impossibilidade de arcarem com as custas, acaso pretendam a concessão do benefício da gratuidade judiciária, cujo pedido deverá constar dos autos, bem como, no mesmo prazo, proceder com o recolhimento das custas, processuais, nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (art. 321, parágrafo único, CPC). Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos seja para apreciação do pedido inicial, seja para sentença de indeferimento.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados