Processo 5012519-97.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012519-97.2025.4.04.7112/RS AUTOR : ROZELI SELAU BOFF ADVOGADO(A) : JARDEL TRINDADE MARTINHO (OAB RS071239) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, assim como o disposto na Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões, que prevê os atos processuais que independem de despacho judicial nos processos eletrônicos, devendo ser realizados pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ROZELI SELAU BOFF em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , objetivando estritamente o reconhecimento e a averbação de tempo de serviço rural . A parte autora busca a averbação do período compreendido entre 30/10/1985 e 01/11/1997. 1. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: 1.A) Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s) Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento , fl. Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os) , fl. Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s) , fl. Histórico escolar , fl. Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola , fl. Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais , fl. Cadastro de produtor(a) rural junto à Secretaria da Fazenda do Estado , fl. Nota(s) fiscal(is) de produtor rural , fl. Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural , fl. Certidão do Incra acerca de propriedade rural em nome de... , fl. CTPS , fl. Declaração de trabalhador rural , fl. Entrevista rural , fl. Autodeclaração de segurado(a) especial , fl. CNIS da parte autora , fl. CNIS dos genitores , fl. CNIS do cônjuge , fl. 1.B) as datas de início e fim do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; 1.3) declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora, acompanhadas de documentos de identificação com foto ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial, devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado da área (em hectares) em que exercida a atividade rural? 7. A renda da parte autora e sua família era extraída exclusivamente da agricultura ou havia outra fonte de renda (aluguel, arrendamento ou outra fonte)? 8. Tinham empregados? Como preparavam a terra? 9. O que produziam na propriedade?…
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