Processo 5012542-50.2025.8.21.3001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5012542-50.2025.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Financeiro da Habitação RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI APELANTE : FLORENCIO TEODORO ROCHA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELVIR PILAR PINHEIRO (OAB RS041121) APELANTE : DENISE TABOADA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELVIR PILAR PINHEIRO (OAB RS041121) APELADO : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, a fim de que a parte autora manifestasse seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, como expressão do princípio da dialeticidade recursal. 2. As razões do agravo interno limitam-se a transcrever conceitos gerais sobre autocomposição e a reiterar discordância genérica com o indeferimento da petição inicial, sem enfrentar os fundamentos determinantes da decisão monocrática. 3. Os agravantes não impugnaram a cogência do art. 321, parágrafo único, do CPC, nem apresentaram justificativa legal idônea para afastar as consequências do descumprimento voluntário do comando judicial de emenda. 4. A ausência de impugnação específica equivale à ausência de razões recursais e configura vício insanável que impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. 2. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentos genéricos dissociados da ratio decidendi, viola o princípio da dialeticidade e não pode ser conhecido, nos termos dos arts. 932, inc. III, e 1.021, § 1º, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 319, inc. VII; art. 321, p.u.; art. 932, inc. III; art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50055628420268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 08-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por DENISE TABOADA DA ROSA e FLORENCIO TEODORO ROCHA DA ROSA em face da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação e fixou honorários advocatícios em favor do procurador da parte apelada. Eis o teor da ementa da decisão agravada ( evento 15, DECMONO1 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, a fim de que a parte autora…
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