Processo 5012560-57.2026.4.04.7200

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5012560-57.2026.4.04.7200
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012560-57.2026.4.04.7200/SC IMPETRANTE : ATL GLOBAL SHIPPING LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO THIAGO FILLUS (OAB SC023206) DESPACHO/DECISÃO ATL GLOBAL SHIPPING LOGISTICA LTDA. impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS , por meio do qual pretende obter provimento jurisdicional liminar que lhe assegure o direito de efetuar o recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sem a inclusão, em suas bases de cálculo, do valor relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Sustenta, em resumo, que o ISS não deveria integrar a base de cálculo das referidas contribuições sociais, pois elas incidem sobre o faturamento, definido como receita bruta, conceito no qual não se insere o imposto municipal, assim como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tocante ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Deduziu o seguinte pedido a título de tutela provisória: b) A concessão por Vossa Excelência de Medida Liminar, “inaudita altera pars”, determinando-se à Autoridade Coatora que se abstenha de exigir da IMPETRANTE a inclusão na apuração da base de cálculo do PIS – Programa Integração Social e da COFINS – Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviço incidente sobre serviços prestados, em face do que dispõe toda a legislação apontada, e o determinado pela Lei nº 12.973/2014, bem como nos substratos fáticos, jurídicos e documentais que acompanham o presente writ of mandamus; Decido. Inicialmente, considero válido o valor atribuído à causa, da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A concessão de medida liminar em mandado de segurança, no entanto,pressupõe o preenchimento dos dois requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016, de 2009, a saber: a relevância do direito, ou seja, a probabilidade de acolhimento do pedido na sentença ( fumus boni iuris ), e o risco de dano, representado pelo perigo de inviabilidade de recomposição do direito afirmado, caso a tutela seja concedida apenas ao final ( periculum in mora ). Os tribunais têm oscilado em relação à matéria, ora reconhecendo a presença do afirmado direito do contribuinte, ora negando tal direito, posição hoje predominante. Por essa razão, a tutela pretendida não pode ser deferida na situação concreta, uma vez que a ordem somente poderia ser concedida se induvidosa a existência do direito líquido e certo a ser amparado, sendo cabível, a esse respeito, a transcrição das lições de Hely Lopes Meirelles, em sua obra, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, 'Habeas Data' , 16ª edição, ed. Revista dos Tribunais, páginas 28 e 29: Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração . Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se a sua existência for duvidosa; se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados