Processo 5012560-63.2025.4.03.6119
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012560-63.2025.4.03.6119 SUCESSOR: FLAVIO AUGUSTO CAMILO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775 SUCESSOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO SILVIO BATISTA DOS SANTOS ajuizou ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, inclusive em sede de tutela antecipada, o reconhecimento de atividade especial, com a devida conversão para tempo comum, dos períodos laborados de 02/01/1985 a 12/07/1989, 01/02/1990 a 23/06/1992, 03/08/1992 a 30/03/1993 e 27/09/1994 a 05/01/1995 (BRAUSTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) e de 15/07/1993 a 23/08/1994 (PROTEGE S/A PROT E TRANSP DE VALORES), e, consequentemente, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/220.948.588-0), desde a DER em 20/02/2024, bem como a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas desde então. Subsidiariamente, caso não seja reconhecido tempo de serviço suficiente para a concessão do benefício até a DER, requer a reafirmação da DER para a data em que o autor preencher os requisitos para a concessão do benefício. Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. A decisão de id 510527194: (i) concedeu à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça; (ii) indeferiu, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. O INSS apresentou contestação (id 560581421), pugnando pela improcedência da ação. Não houve apresentação de réplica. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Verifico que o feito se processou com observância do contraditório e ampla defesa, inexistindo situação que possa levar prejuízo ao princípio do devido processo legal. Passo, pois, imediatamente ao julgamento do mérito, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC. Com a Emenda Constitucional n. 20 de 1998, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser assegurada aos trinta e cinco anos de contribuição para homens e trinta anos de contribuição para mulheres. Art. 201, § 7º, inc. I, da Constituição Federal: "§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher." A referida emenda também estabelece, em seu artigo 9º, regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam preenchido certos requisitos: "Art. 9º Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos: I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior. § 1º O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4º desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.