Processo 5012561-62.2025.8.08.0012
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5012561-62.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAIR AUGUSTO LUBE PIMENTEL REQUERIDO: FILIPE CASTRO CAMPOS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ARNAUD NORBIM ETELVINO - ES15377 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO RAIZEM SPALENZA - ES31285 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação proposto(a) por JAIR AUGUSTO LUBE PIMENTEL, parte(s) devidamente qualificada(s), em face de(o) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES e FILIPE CASTRO CAMPOS, ocasião em que se pretende, em síntese, a transferência de propriedade de veículo automotor, a anulação e exclusão de penalidades e pontuações em sua CNH, bem como a condenação da parte requerida ao adimplemento de indenização por danos morais. A parte autora sustentou, via peça exordial, em síntese, que: [i] em 15/05/2014, vendeu o veículo Toyota Corolla XEI, ano 2012/2013, de placas originais OCX2830 e Renavam 477799086, ao primeiro requerido (Filipe Castro Campos), com a obrigação deste de quitar o financiamento bancário existente e transferir a propriedade do bem para o seu nome; [ii] o adquirente não cumpriu com as obrigações pactuadas e, a partir de 2024, o autor passou a receber diversas notificações de infrações de trânsito cometidas no Estado de Goiás; [iii] constatou a existência de indícios de fraude ou equívoco do órgão de trânsito, uma vez que as autuações recentes recaem sobre uma placa Mercosul de numeração OCX2I30, identificação que nunca pertenceu ao demandante; [iv] as referidas infrações geraram um procedimento administrativo de suspensão do seu direito de dirigir, o que lhe causa imenso risco e prejuízo, haja vista trabalhar de forma autônoma como motorista e estar enfrentando um tratamento oncológico; e que [v] por tais motivos, maneja a presente ação. Tutela antecipada indeferida. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES apresentou contestação, ocasião em que sustentou, em síntese, que: [i] é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda no que tange aos débitos de IPVA, cuja competência e legitimidade pertencem ao Estado do Espírito Santo, bem como em relação ao pedido de transferência registral, por se tratar de negócio jurídico firmado exclusivamente entre particulares; [ii] subsidiariamente, o vendedor responde solidariamente pelos débitos tributários de IPVA e pelas penalidades administrativas de trânsito aplicadas até a data da efetiva comunicação da alienação, por força do art. 134 do CTB e da Lei Estadual nº 6.999/01, obrigação que o autor deixou de cumprir; [iii] há a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o novo proprietário do veículo para que este integre a lide e exerça o contraditório, sendo impossível a mera declaração de inexistência de relação jurídica ou a exclusão pura das pontuações sob pena de impunidade; [iv] resta ausente o dever de indenizar, uma vez que a autarquia agiu no estrito cumprimento do dever legal e a situação decorreu da própria desídia do alienante, caracterizando mero aborrecimento e percalço da vida quotidiana; e que [v] portanto, a pretensão autoral deve ser julgada improcedente. O requerido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.