Processo 5012566-72.2023.4.04.7005

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5012566-72.2023.4.04.7005
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10a. Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5012566-72.2023.4.04.7005/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : JAIRO FRARE (AUTOR) ADVOGADO(A) : CATIA GRACIELE GONÇALVES FERRARI (OAB PR040110) ADVOGADO(A) : KATIA CLEIA RIEGER BIAZUS (OAB PR038401) ADVOGADO(A) : ELOISA ALINE PRIMON (OAB PR114926) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL (MÉDICO VETERINÁRIO - AGENTES BIOLÓGICOS ). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONSECTÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante reconhecimento de atividade urbana como segurado contribuinte individual e de atividade especial no período de 01/05/1987 a 31/10/2013. O juízo a quo julgou parcialmente procedente, reconhecendo períodos urbanos e especiais, e concedendo o benefício. Ambas as partes apelaram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 01/05/1987 a 31/08/1989, 01/03/1990 a 31/08/1990, 01/10/1990 a 30/11/1990, 01/01/1991 a 28/02/1991, 01/05/1991 a 31/01/1995, 01/08/1995 a 30/06/1996, 01/07/1996 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/11/1999 e de 01/12/1999 a 31/10/2013; (ii) a consequente concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição; e (iii) a fixação dos ônus sucumbenciais. De ofício, discute-se a aplicação dos consectários legais (correção monetária e juros de mora). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O INSS postula a reforma da sentença para afastar a especialidade do labor nos períodos reconhecidos, argumentando a ausência de provas de contato com portadores de doenças infectocontagiosas ou materiais contaminados, a impossibilidade de reconhecer tempo especial para contribuinte individual por ofensa à prévia fonte de custeio, a impossibilidade de avaliar a eficácia do EPI e a insuficiência de documentos unilaterais. A apelação do INSS foi desprovida. A atividade de médico veterinário expõe o trabalhador a agentes biológicos , enquadrável nos códigos 1.3.2 do Decreto nº 53.831/1964, 1.3.4 do Decreto nº 83.080/1979 e 3.0.1 do Decreto nº 3.048/1999. O risco de contágio independe do tempo de exposição e do contato com animais infectados, mesmo sadios, sendo inerente ao labor veterinário, conforme precedentes do TRF4 (AC 5003950-50.2023.4.04.9999, 9ª Turma, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 17/05/2023). A ineficácia do EPI é presumida para agentes biológicos , conforme IRDR 15/TRF4 (Rel. Des. Federal Jorge Antonio Maurique, j. 11/12/2017) e Tema 555/STF (ARE 664.335/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04/12/2014), não sendo superado pelo Tema 1.090/STJ. O reconhecimento de tempo especial para contribuinte individual é possível, conforme pacificado pelo STJ (AgInt no REsp 1540963/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/04/2017; REsp 1511972/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017; Súmula 62/TNU), não havendo ofensa ao princípio da prévia fonte de custeio (RE 151.106 AgR/STF, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, j. 28/09/1993). As provas documentais (registros de prestação de serviços, fichas de atendimento, notas fiscais e contratos) aliadas ao laudo técnico são suficientes para comprovar a especialidade. 4. A parte autora pretende o reconhecimento da total procedência da demanda e a condenação do INSS à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados