Processo 5012567-93.2024.8.24.0033
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5012567-93.2024.8.24.0033/SC AUTOR : ALEX LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354) RÉU : SUL AMERICANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. RETROSPECTO PROCESSUAL. Trata-se de ação de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ALEX LUIZ DOS SANTOS em face de SUL AMERICANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Narra o polo ativo, como causa de pedir, que firmou com a parte ré, em 21/01/2020, contrato de compromisso de compra e venda referente ao lote nº 440, do Loteamento Jardim Residencial Portal II, pelo valor total de R$ 443.900,00, sendo R$ 5.000,00 a título de sinal e o saldo parcelado em 420 prestações mensais de R$ 1.045,00. Sustenta que o contrato não observa as normas da Lei nº 6.766/79, da Lei nº 4.591/64 e do Código de Defesa do Consumidor, por ausência de informações essenciais, inexistência de quadro resumo, falta de indicação do sistema de amortização e ocultação de encargos financeiros. Aduz que o valor do imóvel está muito acima do valor de mercado e que há capitalização ilegal de juros, resultando em onerosidade excessiva, além de prática abusiva consistente na elevação do preço sem justa causa. Ao final, postula: (a) a concessão da justiça gratuita; (b) o deferimento de tutela de urgência para autorizar a consignação em pagamento do valor que entende devido, bem como para impedir negativação e ajuizamento de medidas de cobrança; (c) a exibição de documentos e memória de cálculo pela ré; (d) a inversão do ônus da prova; (e) a revisão do contrato, com afastamento de juros considerados ilegais e do sistema de amortização apontado como Tabela Price; (f) a repetição do indébito em dobro dos valores supostamente pagos a maior; e (g) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais (ev. 1). O pedido de gratuidade da justiça foi deferido (ev. 4). A tutela provisória de urgência e o pedido de produção antecipada de provas foram negados (ev. 4). Citada, a parte requerida apresentou contestação (ev. 11). Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial, ao argumento de incompatibilidade dos pedidos, bem como incorreção do valor da causa. No mérito, sustentou a inexistência de capitalização de juros, a ausência de vinculação contratual ao salário mínimo, a legalidade da correção e dos juros pactuados, a impossibilidade de revisão do preço do imóvel, a inexistência de dano moral, a improcedência da repetição de indébito e a ausência de interesse processual quanto ao pedido de consignação. Pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Houve réplica (ev. 18) As partes especificaram as provas que pretendiam produzir (eventos 24 e 25). Foi declinada a competência da 3ª Vara Cível para esta unidade. II. SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. Passo, no momento, ao saneamento e à organização do processo (art. 357 e ss. do CPC), versando, quando for o caso, sobre ( a ) questões processuais pendentes, ( b ) delimitação da atividade probatória e dos meios de prova, ( c ) definição do ônus probante e ( d ) fixação das questões de direito relevantes, ( e ) dentre outros temas necessários. Inépcia da…
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