Processo 5012573-85.2026.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5012573-85.2026.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012573-85.2026.4.03.6100 AUTOR: BRENO NITOPI MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI RABELLO LEAO - PA22628 REU: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por BRENO NITOPI MONTEIRO, em face da ISCP- SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI), distribuída, inicialmente, à Justiça Estadual, por meio da qual objetiva a parte autora a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para que seja determinado à ré: Submeta o autor, de forma imediata, à avaliação final e trabalho avaliativo da disciplina remanescente (Avaliação A2 e A3 - 0006564 Medição em Ciências e Representação Gráfica), e apresentação do TCC e julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso perante banca examinadora constituída especialmente para tal fim, nos termos do art. 47, §2º da LDB; Proceda, após aprovação nas avaliações acima referidas, à antecipação da colação de grau especial e à emissão do respectivo certificado de conclusão de curso, até o prazo de 10 de maio de 2026, prazo suficiente e adequado para o autor encaminhar ao Setor de Posse do concurso público em que foi aprovado (Edital nº 01/2025) Como provimento de mérito, requer seja a ação julgada procedente, com a confirmação da tutela de urgência, para que a ré seja condenada na obrigação de fazer, consistente em adotar todas as medidas necessárias à antecipação da colação de grau do autor e emissão do respectivo diploma. Relata que é aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia da Computação da instituição ré, encontrando-se no 10º (décimo) e último semestre do curso, em fase final de conclusão, com término das atividades e avaliações programados para o próximo dia 29/06/2026, conforme calendário semestral em anexo (doc. 01), de modo que neste momento o autor já possui cumprido acima de 90% (noventa por cento) da carga horária total exigida pela grade curricular. Esclarece que, a partir dos documentos apresentados, com a inicial, infere-se que o requerente já concluiu carga horária total de 3.669 horas, de um total de 3.780 horas, conforme Histórico Curricular anexado (doc.02). Aduz que, em 20 de março de 2026 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo, a sua nomeação, para o cargo de Analista de Sistemas Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –TJSP (Edital de Nomeação - DOC.03), em virtude da sua aprovação no Concurso Público (Edital nº 01/2025). Pontua que, para a efetivação da posse do autor no cargo público, é exigida comprovação de conclusão de curso de Ensino Superior Completo, na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (doc. 04 – Prazo para Posse e requisito de ensino superior), no prazo de 30 dias corridos, a contar da data da nomeação, ou seja, o autor tinha o prazo para comprovação de sua conclusão de curso, até o dia 20 de abril de 2026. Assinala que, no último dia 07 de abril de 2026, obteve o deferimento da prorrogação do prazo para a posse no cargo de Analista de Sistemas Judiciário da Comarca da Capital/SP, por mais 30 dias, conforme prorrogação de prazo publicada Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo do dia 07/04/2026. E que, desse modo, possui o autor, até a data de 20/05/2026 para sua posse, com apresentação da…

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