Processo 5012601-87.2018.4.04.7205

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5012601-87.2018.4.04.7205
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012601-87.2018.4.04.7205/SC EXECUTADO : EDÍSIO CHAGAS VARELA ADVOGADO(A) : MARCELO PICOLI (OAB SC033255) DESPACHO/DECISÃO Prosseguimento do feito com atos executórios em relação ao veículos  RENAULT/KWID INTENS 10MT (Nacional) cor preta, ano 2018/2019, placa QIY2637 , Renavan 1161156485 (prontuário no  evento 180, PRONT2 , auto de penhora no  evento 476, AUTOPENHORA3 e valor atualizado R$ 34.700,00   ( evento 476, OUT5 ); 2)  1.   Nomeio o Sr. PAULO PIZZOLATTI NETO , matrícula AARC/0019, telefone (47) 3339-5370, sítio eletrônico www.leilaopizzolatti.com.br , que deverá ser intimado acerca da nomeação. Intime-se o leiloeiro. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Aceito o encargo, indique o leiloeiro as datas para as realizações dos leilões (1º e 2º) , que deverão ser aprazadas para aproximadamente 70 (setenta) dias após sua aceitação. 3. Os bens constritos somente deverão ser reavaliados se da data da realização do primeiro leilão já tiver transcorrido um ano da avaliação anterior, se veículos ou bens imóveis, e dois anos, se outros bens. Caso ainda não avaliados, expeça-se mandado nesse sentido. 4. Intimem-se as partes das datas aprazadas para os leilões. Sendo o caso, expeça(m)-se mandado(s) para (nova) avaliação e intimação da data da hasta.   5 Expeça a Secretaria o edital referente ao leilão, que será publicado na rede mundial de computadores no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para a realização do leilão, em sítio mantido pelo leiloeiro acima nomeado , o qual adotará as providências para a ampla divulgação da alienação, tudo de acordo com o disposto no art. 887, caput , e parágrafos, do CPC, ficando mantida a obrigatoriedade, ainda, de publicação do edital pela imprensa ou outros meios de divulgação em relação ao leilão de imóveis e veículos automotores (art. 887, §5º, do CPC). 5.1 Expedido o edital, comunique-se o leiloeiro da forma mais expedita. 5.2 Constatada a existência de interessado referido no art. 889 do CPC, intime-se por mandado ou carta das datas designadas para os leilões. 5.3 A fim de não prejudicar a hasta, os mandados eventualmente expedidos deverão apresentar o status "prioritário". 6. Saliento que, no primeiro leilão, o bem somente será vendido por valor não inferior ao da avaliação e, em não sendo exitoso, no segundo leilão, a quem maior lance oferecer, não podendo ser inferior a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 7. As condições de parcelamento, observado o previsto no artigo 895, §§ 1º e 2º, do CPC, sendo o caso, constarão do edital. 8. Fixo a taxa de comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor de arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. Será devida, ainda, pelo arrematante, as custas de arrematação, previstas na Tabela III da Lei 9.289-96, que prevê o percentual de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado a qual deverá ser recolhida, mediante guia DARF. 9. O deferimento do pedido de suspensão/exclusão do leilão fica condicionado à juntada aos autos: (a) do comprovante do recolhimento da comissão de leiloeiro; (b) do comprovante de pagamento (integral ou 1ª parcela) do débito; e (c) em caso de parcelamento, do respectivo instrumento de parcelamento da dívida. 10. Em caso de…

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